
Fique a par das mudanças no pagamento que o Imposto Único de Circulação (IUC) irá sofrer em 2026, explicamos-lhe tudo!
O Imposto Único de Circulação é pago todos os anos por automóveis, motociclos, embarcações ou aeronaves registadas.
Em 2025, terá um calendário de pagamento diferente e novas regras. Assim, deixa de ser pago no mês de aniversário do veículo e passa a ter uma data fixa, com a possibilidade de pagamento em prestações.
O que muda no Imposto Único de Circulação a partir de 2026?
A forma de pagar o IUC vai ficar mais simples e igual para todos. Então, passa a haver meses fixos e regras mais claras. Na prática, o que muda é isto:
Deixa de se pagar no mês da matrícula: o IUC já não é pago no mês de aniversário do veículo. Passa a ter datas fixas para todos, começando a ser pago em Abril
É pago conforme o valor do imposto: se o IUC for até 100 €, paga tudo em Abril, se for entre 100€ e 500€, paga em duas prestações (Abril e Outubro), se for superior a 500 €, pode pagar em três prestações (Abril, Julho e Outubro).
Saiba ainda que não haverá aumento do imposto e que vai existir um regime transitório, para evitar que se pague dois IUC muito próximos no tempo, sobretudo na passagem de 2026 para 2027.
Conheça as categorias de IUC
Atualmente, existem sete categorias de veículos, e cada uma define valores diferentes de IUC.
Além da categoria, o valor do IUC também dependerá da data de matrícula, cilindrada, tipo de combustível e níveis de emissão de CO₂.
- Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros ou uso misto, peso bruto inferior a 2.500 kg, que foram matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007;
- Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros matriculados depois de 30 de junho de 2007, uso misto ou transporte de mercadorias, peso até 3.500 kg e lotação até 9 lugares;
- Categoria C: veículos de mercadorias e uso misto, com peso superior a 2.500 kg, para transporte privado ou aluguer sem condutor;
- Categoria D: veículos de mercadorias e uso misto, peso bruto superior a 2.500 kg, para transporte público ou aluguer sem condutor;
- Categoria E: motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992;
- Categoria F: embarcações de recreio de uso particular com potência superior a 20 kW;
- Categoria G: aeronaves de uso particular.
Pode haver isenção de pagamento do IUC?
Nem todos os veículos pagam o IUC. Existem casos específicos de isenção, que se manterão em 2026, de acordo com o tipo de veículo e a situação do proprietário:
- Veículos elétricos ou a energias renováveis sem combustíveis fósseis;
- Carros, motos e veículos históricos com mais de 30 anos, usados ocasionalmente e com menos de 500 km por ano;
- Veículos de pessoas com deficiência (incapacidade ≥60%) que cumpram requisitos ambientais;
- Veículos abandonados ou declarados perdidos, passados para o Estado;
- Táxis e carros de aluguer com condutor que cumpram critérios de emissões;
- Veículos de IPSS, ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
- Veículos de forças militares, de segurança e do Estado, incluindo administração central, regional e local;
- Veículos de equipas de sapadores florestais no combate a incêndios.
Qual é a multa por atraso no pagamento do IUC?
Se o IUC não for pago dentro do prazo, pode receber uma multa entre 15% e 50% do valor em falta, com um mínimo de 50€. Se pagar voluntariamente pouco depois do prazo, a coima mínima baixa para 25 €.
Além da multa, podem ser cobrados juros diários pelo atraso e custos adicionais se o pagamento for feito através de cobrança forçada.
Fonte: Idealista
