O decreto assinado na quarta-feira, 19, pelo presidente da República já entrou em vigor. Para o ajudar a compreender melhor o que estado de emergência implica na vida de todos, partilhamos algumas perguntas e respostas que o podem ajudar a esclarecer as suas dúvidas.

Que motivos invocou Marcelo?

O chefe de Estado alega que é preciso reforçar a estratégia de contenção da epidemia que o Governo está a levar a cabo. Por outro lado, defende que o recurso a medidas como o isolamento social tem de ter uma moldura constitucional.

Está estabelecida uma data-limite no decreto?

Não. Apesar de apontar que tem uma vigência inicial de 15 dias (até 2 de abril) e que precisa de ser renovado quinzenalmente, Marcelo avisa que é provável que o decreto, dada a calamidade, só seja revogado quando “a normalidade for retomada”.

A circulação na rua pode ser condicionada?

Sim. O “direito de deslocação e fixação” em qualquer parte do país está “suspenso”. As autoridades podem impor “confinamento compulsivo no domicílio” ou em unidades de saúde, cercas sanitárias e interditar deslocações a quem esteja em vias públicas sem razão aparente.

Podemos ser obrigados a ir trabalhar?

Em setores estratégicos, sim. Trabalhadores públicos ou privados podem ter de prestar funções em local, entidade e em condições e horários diversos dos habituais. Em causa estão os setores da saúde; proteção civil; segurança e defesa; prevenção e combate à epidemia; produção, distribuição e abastecimento de bens essenciais; operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e manutenção da ordem pública, que vêm o seu direito à greve suspenso.

Há mudanças para as empresas?

Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento. Podem ainda ser impostas outras limitações ou modificações à sua atividade.

Que outros direitos ficam suspensos?

O direito à greve, nas áreas que possam comprometer funcionamento de infraestruturas críticas, prestação de cuidados de saúde e setores vitais da economia. São ainda suspensos os direitos de manifestação e reunião para reduzir o risco de contágio; a liberdade de culto na dimensão coletiva e o direito de resistência.

Haverá fiscalização para evitar desvios?

Sim. Fará parte das responsabilidade da procuradora-geral da República, Lucília Gago, e da provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral.

 

Fonte: Jornal de Notícias