Já foi garantido pelo Primeiro-Ministro que o prolongamento do subsídio de desemprego será realizado de forma automática durante este período de crise, no entanto há outras novidades para quem de momento está no desemprego.
A forma de atendimento no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) mudou, as convocatórias ficaram sem efeito, já não é exigido aos inscritos a procura ativa de emprego e o desempregado pode recusar ofertas.
Atualmente, é mais do que certo que a taxa de desemprego vai aumentar devido à situação da pandemia provocada pela Covid-19. O próprio Banco de Portugal antecipou um subida do desemprego, este ano, para os 10,1 (no cenário de uma recessão de 3,7%) ou para 11,7% (no cenário mais adverso de uma queda da economia de 5,7%).
No último debate quinzenal, já tinha sido apresentada pelo Primeiro-Ministro a grande disparidade de valores, uma vez que entre 1 de março e 20 de março de 2019 houve nove processos de despedimentos coletivos que afetaram 56 trabalhadores, enquanto que no mesmo período mas deste ano registou-se 28 processos que afetaram 304 trabalhadores.
Apesar de se esperar que estes números aumentem gradualmente, os advogados chamam a atenção que o regime jurídico da cessação do contrato de trabalho em Portugal apenas permite ao empregador cessar os contratos de trabalho, de forma unilateral, caso se verifique uma situação de justa causa subjetiva (despedimento por justa causa), uma situação de justa causa objetiva (despedimento coletivo ou extinção de postos de trabalho) ou uma situação de inadaptação.
Para além da subida da taxa de desempregados, a pandemia da Covid-19 também provocou alterações nos centros de emprego e em algumas regras para quem já recebe esta prestação social.
A mudança que mais se destaca é a forma de atendimento que, explicado pelo IEFP “é prestado exclusivamente por vita telefónica e online”. Se pretende contactar o IEFP, pode utilizar este número 300 010 001, que está operacional nos dias úteis, das 8h às 20h
No entanto, caso não consiga utilizar os meios eletrónicos e necessitar de o fazer presencialmente, pode apresentar um requerimento num serviço do IEFP, ainda que terá de fazer um agendamento prévio por contacto telefónico.
Além disto, o IEFP esclarece que todas as convocatórias para intervenções a realizar até ao dia 9 de abril foram consideradas nulas. Ou seja, as pessoas “não têm de comparecer e não terão nenhuma penalização, mesmo que seja um candidato a auferir prestação de desemprego ou rendimento social de inserção”.
Para quem já está a receber o subsídio de desemprego, o Instituto assegura que vai continuar a recebê-lo, mesmo que as atividades previstas e obrigatórias tenham sido canceladas.
Tem questões? Conheça as duas perguntas frequentemente colocadas pelos desempregados:
1. Tenho que continuar a efetuar a procura ativa de emprego, que é umas das obrigações que tenho para poder receber a prestação de desemprego?
O IEFP responde que “está suspensa a obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial”.
Ainda assim, o IEFP propõe, sempre que possível, privilegiar a candidatura por meios digitais, por exemplo através de correio eletrónico.
2. Tenho indicação para me apresentar numa empresa para responder a uma oferta de emprego. Posso fazê-lo? Se faltar sou penalizado?
Segundo as palavras do IEFP “Poderá apresentar-se para responder à oferta de emprego que lhe foi indicada. Contudo, aconselhamos a contactar previamente a empresa. Se optar por não se apresentar à oferta, não sofrerá qualquer penalização“
Prorrogação automática dos subsídios
Além dos que já mencionado acima, também há novidades em relação ao período em que o desempregado está a receber o subsídio.
Foi anunciado pelo Primeiro-Ministro uma “prorrogação automática dos subsídios de desemprego que já estão a pagamento”, assim como o Complemento Solidário para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção.
Estas medidas e alterações são de carácter temporário, uma vez que apenas vão vigorar durante o estado de emergência (que atualmente vai desde as 00h00 de 19 de março e até às 23h59 de 2 de abril) – e já foi mencionado pelo próprio Presidente da República que o mesmo será renovado.
Para quem pretende pedir, neste momento, o acesso ao subsídio de desemprego, é essencial saber o valor e duração. O apoio corresponde a 65% da remuneração de referência, tendo como valor mínimo 438,81 euros (100% do Indexante de Apoios Sociais) e valor máximo de 1.097,03 euros (2,5 x IAS).
Em relação à duração, esta vai depender da idade do desempregado e do tempo de contribuições para a Segurança Social, desde a anterior situação de desemprego. Para lhe ser concedido o subsídio é necessário 360 dias de descontos nos últimos 24 meses imediatamente anteriores ao desemprego. Se essa condição for observada, estes são os números de dias a que tem direito:

Fonte: ECO

Boa tarde desculpa a pergunta! Sou inscrita no centro de emprego e estou a procura do emprego pk tenho dois filhos e vivo de renda ! Nunca recebi subsídio de desemprego! Como fica a situação das pessoas que se encontram na mesma ! Temos que recorrer a quêm!
Boa tarde,
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Se pretende mais informações, que não estejam presentes nos artigos, aconselhamos que tente contactar as fontes mais apropriadas – uma vez que não estamos na posse de tal informação.
Cumprimentos,
Hi good afternoon
I am also looking for a job I tried very hard from everywhere from IEFP and almost from 15 recruitment agencies but I didn’t get any kind of response.I am very tensed because I am here with my family and I am the only one who work in family.I get unemployment benefits but it’s not enough I need job please help me out.
Good afternoon,
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Best Regards,
Boa tarde eu estava a trabalhar num restaurante devido ao alerta de emergência tivemos que fechar não descontava agora que faço?? Tenho 2 filhos menores em casa não podemos passar fome mas a muita boa gente na minha situação enfim os rendimentos são dados a ciganos a pessoas que nunca descontaram na vida as que já fizeram descontos e outras que trabalham sem eles fazem o que? VAMOS ROUBAR? E CONSIDERADO CRIME CERTO?
Boa tarde, Márcia
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Cumprimentos,
Boa tarde !Sou inscrita no centro de emprego algum tempo ,como agora eu posso fazer apresentaçao e procorar trabalho ? obrigada
Bom dia,
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Cumprimentos,
Bom dia
A minha situação é a seguinte , há 10 anos que tenho trabalho (sazonal +/- 7 meses) de Abril a Novembro, tenho subsidio de desmprego até Out2020, como não há previsão de abertura do Hotel esta época vou perder osubsidio. Será que vai haver alguma maneira de de eu e a familia comermos no proximo ano ? O que posso fazer ? Obrigado!!!
Boa tarde, Nuno
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Cumprimentos,
Boa tarde, trabalhei e contribui com a Segurança Social por 7 meses. como a loja fechou por causa do Covid 19 fui demitida. Tenho direito a algum benefício?
Boa tarde, Susana
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Cumprimentos,
Boa tarde
o meu subsidio de desemprego termina em Julho. Há algum acréscimo ao tempo final devido a esta paragem de poder haver procura activa.
Com os melhores cumprimentos
Bom dia, Maria
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Cumprimentos,
Estou a receber o subsídio de desemprego, quando iniciaram-se os pagamentos eu tinha direito a 540 dias. Minha pergunta é: nesses dias de pandemia (estado de emergência) os dias estão “pausados”, em “stand by” ou continuam sendo normalmente descontados dos dias totais a que tenho direito? Obrigado.
Boa tarde, Jefferson
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Cumprimentos,
Apos 33 anos de trabalho sem interrupção fui despedida no final de Outubro.
Tendo estado em lay-off durante os meses de Maio, Junho e Julho , o meu subsidio de desemprego atual foi calculado sobre esses valores mais baixos.
Segundo li a carreira contributiva e possível subsidio de desemprego não poderia ser afetado por esses valores mas sim sobre o ordenado bruto.
Já fiz vários contatos com a segurança social mas , dizem não ter conhecimento dessa lei.
A quem me poderei dirigir, o que deverei fazer mais? já vou entrar para o terceiro mês de desemprego.
muito obrigada
Olá Zara, a nossa orientação seria a de contactar a Segurança Social, pois seria o sector mais apropriado para tirar as suas dúvidas. Poderá tentar contactá-los novamente ou a ACT tendo consigo a legislação que fala do ponto ao qual se refere.