As empresas passam a estar impedidas de contactar os trabalhadores no período de descanso, mas há uma exceção: situações de força maior.

Esta alteração ao Código do Trabalho foi proposta pelo PS e aprovada pelos deputados, aplica-se à generalidade dos trabalhadores e não apenas aos que estão em tele-trabalho.

Assim, as empresas têm o “dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvando as situações de força maior”. Esta exceção foi alvo de criticas por parte dos partidos de esquerda (BE e PCP) e do PSD, que abstiveram-se.

A violação do dever do empregador não contactar o trabalhador, em período de descanso, “constitui uma contraordenação grave“.

O PS apresentou também uma proposta relativa ao chamado direito a desligar que terá sido chumbada pelos partidos.

O trabalhador teria “o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”.

Também propostas do PAN, do CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues sobre o “direito a desligar”, foram todas chumbadas.

Note-se que todas estas votações terão ainda de ser confirmadas na comissão de trabalho. A votação final destas alterações ao Código do Trabalho deverá acontecer esta sexta-feira (05/11), em plenário da Assembleia da República.

Além destas, os deputados já aprovaram o alargamento do tele-trabalho sem acordo do empregador para pais com filhos até aos oito anos, o pagamento obrigatório das despesas implicadas no trabalho à distância e a periodicidade mínima de contactos presenciais entre os tele-trabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores.

E ainda…

Receberam ainda “luz verde”:

  • A proposta que todas as mudanças à lei laboral entram “em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”;
  • O estabelecimento que “o regime jurídico do tele-trabalho aplica-se, com as necessárias adaptações, à Administração Pública central, regional e local“;
  • A norma que determina que é considerada como ação discriminatória “qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional”.

Fonte: ECO