Se recebe subsÃdio de desemprego, não tem de entregar declaração, no entanto, há outras situações em que fica dispensado de fazer IRS, saiba quais aqui.
Assim, se esteve desempregado durante todo o ano de 2021 e recebeu subsÃdio de desemprego, não precisa de entregar IRS.
No entanto, a situação altera-se caso tenha estado desempregado durante parte do ano ou se fez trabalhos esporadicamente.
Além disso, também noutros casos fica dispensado de fazer IRS, explicamos-lhe tudo.
Esteve desempregado durante parte do ano
Caso tenha estado desempregado só durante parte do ano, mas auferiu mais de 8550 euros (em salários ou pensões) ou se recebeu pensões de alimentos de valor superior a 4104 euros, terá de entregar IRS.
Mas, se esse valor anual de rendimentos não tiver sido atingido, está dispensado da entrega do IRS.
Esteve desempregado mas foi fazendo trabalhos
Então, se esteve desempregado em 2021, mas pelo meio foi realizando alguns trabalhos, terá de submeter a declaração de IRS.
Neste caso os subsÃdios de desemprego que recebeu não contam para o IRS, mas os recibos que emitiu sim.
Estes recibos devem ser incluÃdos no anexo B (se estiver ao abrigo do regime simplificado ou em situação de ato isolado) ou no anexo C (se tiver contabilidade organizada).
Assim, estão ainda dispensados de fazer IRS os contribuintes com:
- Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8 500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que tal é permitido;
- SubsÃdios ou subvenções da PolÃtica AgrÃcola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2021, ou seja, 1 755,24 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros;
- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2021, ou seja, 1 755,24 euros.
Mas, esta dispensa fica sem efeito se os contribuintes abrangidos:
- Optarem pela tributação conjunta;
- Tiverem recebido em 2021:
- Pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104 euros;
- Rendimentos em espécie (benefÃcios atribuÃdos aos trabalhadores, como concessão de viatura ou disponibilização de casa);
- Rendas temporárias e vitalÃcias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.
O prazo para entrega do IRS já começou no dia 1 de Abril e vai até 30 de Junho. Saiba aqui todas as datas do IRS.
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