Se tiver um acidente de trabalho estando em tele-trabalho, sabe o que é necessário? E em que situações é considerado um acidente de trabalho?
Um trabalhador em tele-trabalho não tem de obrigatoriamente estar a exercer a atividade no seu domicílio.
Ou seja, o tele-trabalho pode ser efetuado em qualquer lado, que não na empresa.
Então, o facto de o local da prestação de serviços ser o domicílio do empregado (ou outro local), não desobriga o empregador de zelar pela sua saúde.
A lei atribui diversos deveres à empresa em termos de higiene, segurança e saúde dos seus funcionário, não importando onde o trabalho é realizado.
Assim, em relação ao tele-trabalho, o empregador tem o dever de instruir os colaboradores quanto às precauções a tomar, a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
O que é considerado como um acidente de trabalho em tele-trabalho?
Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Além disso, também são consideradas acidentes de trabalho, a doença profissional, que é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. E ainda, a doença do trabalho que é aquela desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
Então, as condições em que o trabalho no domicílio é prestado que possuem risco potencial para o surgimento de doenças, como osteomusculares (ex: lesões na coluna) ou lesões por esforço repetitivo (ler).
Estas desencadeiam-se principalmente devido a:
- Uso de mobiliários anti ergonómicos (mesa e cadeira);
- Posturas estáticas, inadequadas e prolongadas;
- Falta de suporte para elevar a altura do computador para o nível dos olhos e falta de suporte para os braços e descanso para os pés;
- Falta de protetor de ecrã de computador.
Mas, também uma simples queda durante o horário de trabalho, como por exemplo o trabalhador tropeçar na cadeira de trabalho ao se levantar e magoar-se, pode constituir um acidente de trabalho.
Qual o papel do empregador?
É importante que o empregador instrua e apoie o funcionário a respeito de temas como: ergonomia, fazer pausas para a alimentação e descanso, realizar exercícios de relaxamento e alongamento e não realizar jornadas longas.
Além disso, o empregador deve fornecer equipamentos adequados e assegurar-se que o funcionário segue as instruções fornecidas quanto às normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, em tele-trabalho.
O trabalhador tem um papel importante na prevenção de acidentes de trabalho estando em tele-trabalho. Mas, também o empregador deve ter este ponto como uma preocupação.
Fonte: Exame
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