Há uma área para declarações no site da Segurança Social onde pode ter acesso às mesmas de imediato e sem deslocações.

“As declarações disponíveis nesta área têm um layout uniformizado e apresentam todos os dados relevantes de forma mais intuitiva e completa”, explica a Segurança Social.

Para poder aceder, faça a autenticação no Portal da Segurança Social e aceda à área das Declarações. Depois selecione o documento pretendido.

9 declarações da Segurança Social que pode obter online

Recibo de pensão

O recibo mensal da pensão apresenta toda a informação, como o valor recebido, os descontos efetuados e os meios de pagamento;

Declaração de comprovativo de contactos

O comprovativo de contactos indica o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e o Número de Identificação Fiscal (NIF), contacto telefónico, endereço de email e morada;

Declaração de situação de Prestações Familiares

Esta declaração comprova a situação das seguintes prestações onde é requerente, titular ou recebedor: Abono de Família para Crianças e Jovens, Abono de Família Pré-Natal, Bonificação por Deficiência, Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa, Subsídio por Frequência de Estabelecimento e Educação Especial e Subsídio de Funeral;

Declaração de Subsídio de Desemprego

Comprova a situação de Subsídio de Desemprego e inclui prestações desde a data selecionada até à data atual, num período máximo de cinco anos;

Declaração da Carreira Contributiva

Inclui os valores registados, com possibilidade de consulta por ano e por mês;

Declaração de situação de pensionista

Pode selecionar a informação a apresentar, como o valor recebido, a data de início e a retenção na fonte para IRS;

Declaração de situação da Prestação Social para a Inclusão

A declaração indica os valores a receber na componente base e na componente do complemento da prestação;

Declaração de situação do Subsídio de Doença

Indica o período de atribuição e o valor diário do subsídio;

Declaração de situação do Subsídio de Parentalidade

Indica o período de atribuição e o valor diário do subsídio.

 

Tem ainda disponível nas declarações, o código de verificação, que permite a confirmação de autenticidade das mesmas por parte de outras entidades, quando são impressas.

Fonte: Notícias ao Minuto