
A falta ao trabalho devido às condições meteorológicas pode ser justificada e remunerada, mas há pontos a ter em consideração.
Saiba desde já que a recomendação da Proteção Civil para evitar deslocações não é suficiente!
Então, trabalhadores que se deslocam de comboio ou metro, cuja circulação foi suspensa devido ao mau tempo, podem declarar ao empregador essa impossibilidade.
“O trabalhador pode justificar a sua falta ao trabalho se demonstrar que, por força dos acontecimentos, nomeadamente o temporal, se viu impossibilitado de prestar o seu trabalho”, explicou Dantas Rodrigues, socio-partner da Dantas Rodrigues & Associados, ao NotÃcias ao Minuto.
Assim sendo, a ausência deve ser comunicada ao empregador logo que possÃvel.
Após comunicada a falta, “o empregador pode, num prazo de 15 dias, solicitar ao trabalhador que prove o facto alegado para a ausência ao trabalho, dando um prazo razoável”, esclarece.
No entanto, sendo as condições meteorológicas do conhecimento de todos, é provável que isto não aconteça.
Ainda assim, em caso de necessidade, o trabalhador pode pedir uma declaração na empresa de transportes, a justificar o encerramento da linha naquele perÃodo.
E assim “essa prova, face à divulgação em massa nos media de vÃdeos, imagens e comunicados sobre o temporal poderá tornar-se fácil de fazer”.
Assim, a falta ao trabalho devido às condições meteorológicas deverá ser considerada justificada e remunerada.
E não deve afetar qualquer direito do trabalhador, visto não estar prevista nas exceções de faltas justificadas que implicam a perda de retribuição, conforme o artigo 255.º n.º 2 do Código do Trabalho.
