Os trabalhadores em tele-trabalho passam a ter direito ao pagamento das despesas, através de um valor fixo que conste no contrato.

Esta proposta já aprovada, veio no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, prevê a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos para prestação de tele-trabalho.

Segundo José Soeiro, deputado do BE – partido que propôs a alteração – esta pretende “clarificar” o direito ao pagamento de despesas dos tele-trabalhadores.

“A regra é haver um valor fixo mensal que consta do contrato de trabalho ou da convenção coletiva”, explicou.

A proposta do BE prevê ainda que, “na ausência de acordo entre as partes sobre um valor fixo”, consideram-se despesas adicionais “as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo”.

Bem como, “as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial”.

Consequência da adoção do tele-trabalho devido à pandemia, a lei laboral foi alterada com vista a regulamentar este regime.

Assim, passou a prever o pagamento de despesas adicionais com energia, internet, entre outros.

Esta iniciativa foi aprovada no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão, com os votos a favor do PS, PCP e PSD e a abstenção da Iniciativa Liberal.

As alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, deverão entrar em vigor ainda este mês (Janeiro 2023).

Fonte: Sic Notícias