O Governo propõe o reconhecimento do teletrabalho híbrido através do anteprojeto Trabalho XXI, de forma a adequar a lei a esta nova realidade.

Assim, a proposta define que trabalhadores e empregadores possam acordar formalmente os termos do teletrabalho híbrido, incluindo o elenco das despesas e compensação proporcional.

Saiba os principais ponto propostos neste anteprojeto:

Acordo escrito obrigatório
  • O teletrabalho só pode existir por acordo escrito entre empregador e trabalhador;
  • Deve especificar: duração, regime (total ou parcial), local onde é prestado, equipamentos, regras de comunicação, horários, e despesas cobertas.
Duração do acordo
  • Pode ser a termo (com prazo definido) ou sem termo;
  • Renovação automática possível se as partes não se opuserem.
Equipamentos e custos
  • O empregador é responsável por fornecer os equipamentos necessários (computador, software, etc.);
  • Se o trabalhador usar meios próprios, deve ser compensado;
  • O empregador deve compensar todas as despesas adicionais comprovadas relacionadas com o teletrabalho (ex.: eletricidade, internet).
Direito à igualdade
  • Trabalhadores em teletrabalho têm os mesmos direitos e deveres que os presenciais, incluindo progressão na carreira, formação e contacto com colegas/sindicatos.
Direito a desligar

Reforço do direito a períodos de descanso e do direito a não estar contactável fora do horário de trabalho.

Fiscalização

O empregador pode monitorizar a atividade, mas só com métodos proporcionais e respeitando a privacidade do trabalhador.

Regresso ao trabalho presencial
  • O acordo deve prever condições para o regresso;
  • O trabalhador pode pedir para regressar, mediante aviso prévio.

Pode ver o documento na integra aqui.