
O Governo propõe o reconhecimento do teletrabalho híbrido através do anteprojeto Trabalho XXI, de forma a adequar a lei a esta nova realidade.
Assim, a proposta define que trabalhadores e empregadores possam acordar formalmente os termos do teletrabalho híbrido, incluindo o elenco das despesas e compensação proporcional.
Saiba os principais ponto propostos neste anteprojeto:
Acordo escrito obrigatório
- O teletrabalho só pode existir por acordo escrito entre empregador e trabalhador;
- Deve especificar: duração, regime (total ou parcial), local onde é prestado, equipamentos, regras de comunicação, horários, e despesas cobertas.
Duração do acordo
- Pode ser a termo (com prazo definido) ou sem termo;
- Renovação automática possível se as partes não se opuserem.
Equipamentos e custos
- O empregador é responsável por fornecer os equipamentos necessários (computador, software, etc.);
- Se o trabalhador usar meios próprios, deve ser compensado;
- O empregador deve compensar todas as despesas adicionais comprovadas relacionadas com o teletrabalho (ex.: eletricidade, internet).
Direito à igualdade
- Trabalhadores em teletrabalho têm os mesmos direitos e deveres que os presenciais, incluindo progressão na carreira, formação e contacto com colegas/sindicatos.
Direito a desligar
Reforço do direito a períodos de descanso e do direito a não estar contactável fora do horário de trabalho.
Fiscalização
O empregador pode monitorizar a atividade, mas só com métodos proporcionais e respeitando a privacidade do trabalhador.
Regresso ao trabalho presencial
- O acordo deve prever condições para o regresso;
- O trabalhador pode pedir para regressar, mediante aviso prévio.
