Para criar uma empresa é necessário fazer um registo comercial. Mas sabe o que significa isso e como se faz?

O registo comercial é necessário para quem queira criar uma empresa, formar uma sociedade ou inscrever uma pessoa coletiva.

Então, é o registo dos comerciantes, sociedades comerciais, pessoas coletivas e afins. É a forma recomendada de legalizar um negócio.

Antes de fazer o pedido de registo de uma empresa, precisa do certificado de admissibilidade de firma ou denominação.

Veja também: O que é preciso para criar uma empresa?

Quem pode fazer o registo comercial?

Qualquer pessoa pode pedir o registo comercial, desde que faça parte de uma sociedade comercial ou civil sob a forma comercial, cooperativa de cidadãos ou seja um comerciante individual.

Então, o registo comercial pode ser feito de duas formas, por Transcrição ou por Depósito.

Registo por transcrição

São aprovados ou recusados por um conservador ou por um oficial de registo. Assim, passam a estar válidos perante a lei.

Então, o registo por Transcrição deve ser feito para:

  • alteração de órgãos sociais;
  • alteração de capital social;
  • transformação de sociedade;
  • modificação de cláusulas contratuais;
  • conversão de registos;
  • dissolução/liquidação;
  • fusão/cisão;
  • modificação de cláusulas contratuais com designação de órgãos sociais;
  • modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social;
  • modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social e designação de órgãos sociais;
  • transformação de sociedade com designação de órgãos sociais;
  • alteração de capital social e transformação de sociedade;
  • alteração de capital social com transformação de sociedade e designação de órgãos sociais.
Registo por depósito

Serve apenas para arquivar documentos sobre factos que estejam sujeitos a registo comercial. O registo por depósito não depende da validação por parte de um conservador ou oficial de registo.

Assim, o registo por Depósito deve ser feito para:

  • alteração de quotas
  • penhor de quotas
  • penhora de quotas
  • arresto de quotas
  • amortização de quotas
  • mandato/contrato de agência
  • projeto de fusão/projeto de cisão
  • cancelamento/retificação de registo.

Como pedir?

O pedido de registo comercial pode ser feito pela internet, presencialmente ou por correio.

Para pedir através da internet, deve aceder à página Empresa Online, escolher o ato de registo que quer pedir, autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital e fazer o pedido de registo.

Mas, se for um advogado, um notário ou um solicitador, precisa de autenticar-se com o Certificado Digital, que comprova a sua qualidade de profissional.

Para pedir presencialmente, deve dirigir-se a um balcão do IRN, para isso precisa de:

  • escolher o formulário de pedido de registo comercial para o facto jurídico que quer registar
  • imprimir o formulário escolhido, de preferência a cores, e preenchê-lo, sem emendas nem rasuras;
  • entregar formulário numa conservatória do registo comercial.

Para pedir por correio, deve enviar o pedido para qualquer Registo Comercial. Consulte aqui as moradas.

O custo do registo comercial varia de acordo com o facto jurídico que pretende registar.

Após o registo feito, são emitidos documentos que comprovam esse mesmo registo.

Fonte: justica.gov.pt

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