Sabia que se não usufruir dos seus dias de férias pode perdê-los ou, em contrapartida, receber uma compensação financeira?

Quando o trabalhar não goza da totalidade dos seus dias de férias, tem até 30 de Abril do ano seguinte para usufruir deles.

Caso não o faça findo esse período, por sua decisão, vai perder o direito a esses dias e não recebe qualquer compensação financeira.

Mas, se a responsabilidade for da entidade patronal, ou seja, não deixar o trabalhador gozar os dias, este tem direito a uma compensação correspondente ao triplo da retribuição correspondente ao período em falta.

Ainda assim há regras sobre esta questão! Então, apenas é possível “trocar” o descanso por uma compensação num número de dias limitado.

 

Todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, a 22 dias úteis de férias por ano.

Fonte: Dinheiro Vivo