Os jovens com Licenciatura ou Mestrado que trabalhem em território nacional já podem pedir a devolução das propinas, através de formulário no Portal ePortugal.

Quer saber mais sobre este prémio salarial? Respondemos a algumas questões:

A quem se destina?

Jovens trabalhadores que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes), que tenham apresentado no prazo legal a respetiva declaração de rendimentos e que tenham a situação tributária regularizada.

Além disso, devem:

  • Ser residentes em território nacional;
  • Ter até 35 anos à data de atribuição do benefício;
  • Ter o grau de Licenciado e/ou Mestre em instituições do Ensino Superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive) e seguintes.

Estas regras aplicam-se aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal.

O prémio poderá também ser requerido pelos jovens Licenciados e Mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.

Qual o valor?

O valor atribuído é de 697€ para uma Licenciatura e de 1500€ para Mestrado.

Já se for um Mestrado Integrado, o prémio será de 697€ pelo período correspondente à Licenciatura e 1500€ pelo período correspondente ao Mestrado.

Quando posso pedir e quando é pago?

Este prémio salarial pode ser requerido, anualmente, até ao final do mês de Maio.

O prémio será pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos.

O pagamento é efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN que está no sistema de registo de contribuintes.

Além disso, este valor não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.

 

A regulamentação do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho consta da Portaria n.º 67-A/2024, publicada esta quinta-feira (22 de fevereiro) em Diário da República.

A medida está inscrita no Decreto-Lei n.º134/2023, de 28 de dezembro de 2023.

Fonte: Portugal.gov.pt