O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio para quem se encontre em situação de pobreza extrema.

Além de uma prestação em dinheiro, inclui o contrato num programa de inserção com o objetivo de conseguir a inserção social, laboral e comunitária dos membros do agregado familiar.

Tenho direito ao RSI?

Este rendimento é atribuído a famílias ou indivíduos em situação de pobreza extrema. Estes devem cumprir as condições de atribuição:

  • A viver sozinho: a soma dos seus rendimentos mensais deve ser inferior a 237,25€;
  • A viver com familiares: a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar deve ser inferior ao valor máximo de RSI (descrito abaixo), calculado em função da composição do agregado familiar.

O valor máximo corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado:

  • Titular: 237,25€ (100% do valor do RSI)
  • Por cada elemento maior de idade: 166,08€ (70% do valor do RSI)
  • Por cada elemento menor de idade: 118,63€ (50% do valor do RSI)

O valor a receber com o RSI resulta da subtração entre o valor máximo de RSI para o seu caso e o valor do atual rendimento mensal do agregado. O que vai receber é a diferença entre os dois.

Por exemplo:

Um agregado familiar com dois adultos e duas crianças, uma de 7 e outra de 10 anos, só tem direito a receber o RSI se a soma dos rendimentos mensais do agregado, em 2024, não for superior a 640,59€ (237,25 € + 166,08 € + 118,63 € + 118,63 € = 640,59€).

Já se o rendimento mensal deste agregado familiar é de 450,50€. Pode receber de RSI 190,09€ (640,59€ – 450,50€ = 190,09€).

Quais as condições de acesso?

Além do critério financeiro, para ter direito ao RSI deve cumprir as seguintes condições:

  • Ser maior de idade. Se tiver menos de 18 anos com rendimentos próprios superiores a 166,08€ (70% do valor do RSI), também pode ter direito ao RSI se:
    • Estiver grávida;
    • É casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos;
    • Ter menores ou pessoas com deficiência a cargo, que dependam do agregado familiar, (sem rendimentos próprios ou iguais ou inferiores a 166,08€, 70% do valor do RSI);
  • Ter residência legal em Portugal;
  • Estar em situação de pobreza extrema;
  • Assumir o compromisso, formal e expresso, de celebrar o contrato de inserção, com disponibilidade para o trabalho, para a formação e outras formas de inserção adequadas;
  • Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, caso esteja desempregado e tenha condições para trabalhar;
  • Permitir que a Segurança Social aceda a todas as informações necessárias para a avaliação da situação sócio-económica (no formulário consta esta declaração);
  • Cadastro sem registo de estar a cumprir sem prisão preventiva ou pena de prisão (nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação, já pode pedir o RSI);
  • Sem registo de estar institucionalizado em espaços financiados pelo Estado (exceto transitoriamente acolhido com plano pessoal de inserção ou em internamento terapêutico ou em unidades da rede nacional de cuidados continuados integrados. Nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI;
  • Não está a beneficiar de apoios sociais do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.

Como pedir o Rendimento Social de Inserção?

Para pedir este apoio, pode dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social ou fazer o pedido online, na Segurança Social Direta.

Serão necessários alguns documentos, para saber o que precisa para o seu caso concreto, informe-se junto da Segurança Social (presencial ou online).

Os formulários estão disponíveis no site da Segurança Social, em Acessos Rápidos»Formulários.

O RSI pode ser pago por vale postal, emitido pelos CTT ou através de transferência bancária.

Qual a duração e quanto vou receber?

O período pelo qual recebe o rendimento social de inserção é de 12 meses, sendo possível renovar, desde que se mantenham as condições de atribuição.

Os 12 meses são contados a partir da data de apresentação do pedido.

Acumula com outros apoios?

Saiba ainda que é possível acumular o rendimento social de inserção com os seguintes apoios sociais:

  • Pensão social de velhice;
  • Pensão de viuvez;
  • Pensão de orfandade;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Bonificação por deficiência;
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa;
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
  • Abono de família;
  • Abono pré-natal;
  • Subsídios no âmbito da parentalidade e adoção;
  • Subsídio de doença;
  • Subsídios de desemprego;
  • Prestação Social para a Inclusão (componente base).

 

Ainda a reter…

  • Nas situações em que ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só pode pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado;
  • Se tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações; obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) superior a 30.555,60€ (60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) não tem direito a receber o RSI;
  • O RSI pode ser suspenso por diversos motivos, como:
    • Recusa em celebrar o contrato de inserção ou em participar nas ações previstas, como emprego ou formação;
    • Se o beneficiário não informar a entidade gestora sobre alterações relevantes, como mudança de rendimento ou de residência, dentro de um prazo definido de 10 dias úteis;
    • Em caso de prisão preventiva, a institucionalização em equipamentos financiados pelo Estado, ou a falta de colaboração na disponibilização de informações essenciais para a avaliação da manutenção do benefício.

Fonte: CGD