
O IRS Jovem tem novas regras e mais benefícios. Saiba aqui tudo o que mudou em 2025 e quais as condições para usufruir.
Então, este ano o IRS Jovem passou a ser de dez anos, e as isenções foram alargadas a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente das suas habilitações.
O limite do valor de rendimento isento de IRS também aumentou, cerca de oito mil euros, para o equivalente a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – que em 2025 avança para 522,50€-, ou seja, cerca de 28 mil euros anuais.
Veja algumas perguntas e resposta sobre o IRS Jovem e fique a saber tudo.
Que pode beneficiar deste regime?
Jovens até aos 35 anos (inclusive), independentemente do nível de estudos. Não podem pertencer ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal.
É necessário que tenham a sua situação tributária regularizada e que não tenham optado pela tributação ao abrigo do programa Regressar.
Além disso, não podem ter beneficiado anteriormente, do regime do residente não habitual, nem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
De quanto é o benefício do IRS Jovem?
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto sobre os rendimentos a pagar de:
- 100% no primeiro ano de atividade profissional;
- 75% entre o segundo e o quarto anos de atividade profissional;
- 50% entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional;
- 25% entre o oitavo e o décimo anos de atividade profissional.
Como são contabilizados os anos de trabalho?
Na contagem dos anos de trabalho não entram aqueles em que o jovem, apesar de já trabalhar, ainda entregou a declaração de IRS com os pais.
Assim, a primeira entrega do IRS é considerada como o primeiro ano em que se pode beneficiar da medida.
O que fazer para beneficiar do IRS Jovem?
Os trabalhadores que cumprem os critérios do IRS Jovem têm de pedir à empresa para fazer a retenção na fonte segundo as regras deste regime fiscal.
Então, devem indicar o ano em que começaram a trabalhar (não sendo dependentes) e a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.
Mas, se não for pedido ao empregador, o acerto é feito no final do ano fiscal após a entrega do IRS. Na declaração anual de rendimentos, devem indicar que desejam beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS.
