
O perÃodo de férias escolares pode ser uma dor de cabeça para os pais e tirar licença do trabalho é uma hipótese.
Então, há duas licenças que podem ser usadas para este efeito: a licença parental complementar e a licença para assistência a filho. Saiba mais sobre ambas:
Licença parental complementar
A licença parental complementar pode ser gozada por um perÃodo de 3 meses e prevê um subsÃdio.
O subsÃdio é atribuÃdo ao pai ou à mãe ou a ambos, e a licença pode ser gozada de forma alternada ou em simultâneo para assistência a filho.
No entanto, esta licença apenas é válida para pais com filhos até aos 6 anos.
Licença para assistência a filho
A licença para assistência a filho permite que os pais tenham direito a licença, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos, perÃodo que sobe aos três anos no caso de terceiro filho ou mais.
Aqui, um dos pais apenas tem direito a licença se o outro exercer atividade profissional ou estiver impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal.
Esta licença do trabalho não é remunerada.
Ambas as licenças não exigem o acordo ou aceitação por parte da entidade empregadora. Assim, o trabalhador apenas deve fazer a comunicação prévia da licença escolhida à empresa.
