O período de férias escolares pode ser uma dor de cabeça para os pais e tirar licença do trabalho é uma hipótese.

Então, há duas licenças que podem ser usadas para este efeito: a licença parental complementar e a licença para assistência a filho. Saiba mais sobre ambas:

Licença parental complementar

A licença parental complementar pode ser gozada por um período de 3 meses e prevê um subsídio.

O subsídio é atribuído ao pai ou à mãe ou a ambos, e a licença pode ser gozada de forma alternada ou em simultâneo para assistência a filho.

No entanto, esta licença apenas é válida para pais com filhos até aos 6 anos.

Saiba mais aqui

Licença para assistência a filho

A licença para assistência a filho permite que os pais tenham direito a licença, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos, período que sobe aos três anos no caso de terceiro filho ou mais.

Aqui, um dos pais apenas tem direito a licença se o outro exercer atividade profissional ou estiver impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal.

Esta licença do trabalho não é remunerada.

Saiba mais aqui

Ambas as licenças não exigem o acordo ou aceitação por parte da entidade empregadora. Assim, o trabalhador apenas deve fazer a comunicação prévia da licença escolhida à empresa.