Sabe se tem dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)? Veja como saber e o que acontece se não as pagar.
No Portal das Finanças é possível consultar se tem dívidas fiscais. Caso tenha, também pode emitir guias de pagamento total ou parcial e requerer o pagamento em prestações.
Também é possível requerer as dívidas à Autoridade Tributária presencialmente, pelo próprio, seu representante legal ou mandatário judicial.
Dívidas em Cobrança Voluntária ou em Execução Fiscal
As dívidas podem estar em cobrança voluntária – dentro do prazo de pagamento da nota de cobrança – ou em execução fiscal – após o termo do prazo e emissão da respetiva certidão de dívida.
O que acontece se não pagar as dívidas?
Se não pagar uma dívida fiscal, o processo de execução fiscal avança. Neste caso, o contribuinte recebe, por carta, um alerta de penhora de bens (contas bancárias, imóveis, carros ou joias, por exemplo).
Caso não haja bens penhoráveis, o processo é suspenso passados três meses, mas a dívida não é perdoada, apenas aguarda que o Fisco detete novos bens.
Saiba ainda que “salvo disposição legal em contrário, o pagamento de qualquer imposto, taxa ou outro tributo ao Estado prescreve ao fim de oito anos. Contudo, o direito de cobrança caduca se o contribuinte não for notificado para pagar em quatro anos. O momento a partir do qual se conta este prazo pode variar, e a contagem do tempo pode ser interrompida, por exemplo, pela impugnação da dívida, entre outras situações”.
Fonte: Notícias ao Minuto