O Governo retificou as tabelas de retenção na fonte em IRS aplicáveis entre Outubro e Dezembro de 2025, segundo despacho publicado em Diário da República.

Para os trabalhadores com salários até 992€, a retenção mensal será até três euros menor, enquanto para pensionistas com prestações até esse mesmo limite a redução será de até um euro.

Isto é, para trabalho dependente passa de 1205,71€ para 1.208,71€, e para pensões, no caso de não casados ou de casais com dois titulares, passa de 1.281,5€ para 1.282,54€.

Esta alteração reduz a base tributável, traduzindo-se em descontos menores. Um salário bruto de 950€, que anteriormente descontava 35,64€, passa agora a reter 34,67€.

Esta correção das tabelas de retenção na fonte em IRS aplica-se apenas ao período de Outubro a Dezembro de 2025, refletindo a necessidade de ajustar a publicação inicial das tabelas, que apresentava inexatidões.

Relembre-se ainda que os rendimentos até ao salário mínimo – de 870€ – permanecem isentos de retenção, sem qualquer alteração.

Fonte: RHmagazine