
Se uma entidade empregadora não respeitar os direitos e condições de trabalho, pode se feita uma queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
As queixas à ACT podem ser feitas pela pessoa diretamente ou por alguém externo à situação, além disso, o anonimato é sempre garantido.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é uma organização pertencente à administração pública, mais concretamente sob a alçada do Ministério da Economia e do Emprego.
Tem o objetivo de ser um regulador dos vínculos laborais no setor público e privado, identificando irregularidades nos contratos de trabalho e assegurando-se, através de ações de inspeção, fiscalização, prevenção, entre outras, que as condições de higiene, segurança e saúde no local de trabalho estão a ser cumpridas.
Então, neste artigo explicamos-lhe como pode proceder, junto da ACT, caso os seus direitos e condições de trabalho não estejam a ser respeitados (ou de outra pessoa).
Quem pode fazer queixa à ACT?
Qualquer pessoa pode apresentar uma queixa:
- A pessoa trabalhadora que foi diretamente afetada
- Um representante da pessoa trabalhadora, por exemplo um advogado
- Qualquer pessoa que tenha presenciado a situação e queira fazer queixa
Em que situação se deve fazer uma queixa à ACT?
A queixa pode ser feita sempre que a entidade empregadora não cumprir a lei, nomeadamente em situações relacionadas com:
- Segurança e saúde no trabalho
- Contrato de trabalho a termo
- Desigualdade e discriminação no trabalho
- Destacamento de trabalhadores para o estrangeiro e Destacamento de trabalhadores para Portugal
- Duração e organização do tempo de trabalho
- Representação coletiva de pessoas trabalhadoras – atuação conjunta de trabalhadores através de entidades ou mecanismos (como sindicatos) que defendem os seus interesses e direitos coletivos.
- Trabalho não declarado ou irregular
- Trabalho temporário
- Trabalho de imigrantes
Há ainda outros motivos pelos quais pode apresentar queixa, sempre que haja indícios de violação das normas laborais.
Como pode apresentar queixa?
A queixa pode ser apresentada online, presencialmente ou por correio, veja como:
Online
Tem de se autenticar com um dos seguintes meios: Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ao portal das Finanças.
Depois, preencher o formulário de pedido de inspeção, disponível no site da ACT. Escolha o formulário adequado ao seu caso:
- Casos generalistas (por exemplo, contratos de trabalho, despedimento, parentalidade, salários): pedido de intervenção inspetiva
- Casos de assédio moral ou sexual: pedido de intervenção inspetiva para casos de assédio moral ou sexual
De seguida, anexe os documentos necessários e envie o formulário.
Vai receber um comprovativo do envio e um número de processo associado ao seu pedido, que pode usar sempre que contactar a ACT sobre este assunto.
Presencialmente
Pode dirigir-se a um Espaço Cidadão onde seja prestado o serviço ou a um balcão dos serviços desconcentrados da ACT.
Por correio
Preencha o formulário que está disponível online, imprima e envie para o serviço da ACT que abrange a morada do seu local de trabalho.
Apresentar uma queixa à ACT não tem qualquer custo! Se precisar de mais informações sobre este tema, pode ver aqui.
