
As ajudas de custo são um apoio atribuído aos trabalhadores que se deslocam ao serviço do empregador. Abrange despesas como alimentação, alojamento ou transporte.
Se tem viagens de trabalho, é importante saber como funciona este sistema, bem como os valores que servem de referência para os pagamentos. Além disso, deve ter em consideração também a tributação em IRS!
A lei não determina regras sobre as ajudas de custo para o setor privado, então, é comum as empresas aplicarem ou usarem como referência as normas previstas na lei para o setor público. No entanto, cada empregador pode estabelecer regras diferentes.
Em que situações há pagamento de ajudas de custo?
Pode receber ajudas de custo tanto nas deslocações em território nacional como nas viagens ao estrangeiro. No que respeita às deslocações feitas em Portugal, há duas situações a considerar:
- Deslocações diárias – por um período de 24 horas e só são pagas ajudas se a viagem for superior a 20 km;
- Deslocações por dias sucessivos – têm uma duração superior a 48 horas, mas as ajudas só são pagas se a distância for superior a 50 km.
Em ambos os casos, as distâncias são contadas da periferia da localidade do local de trabalho ao ponto mais próximo do local de destino.
Quais os valores?
O valor das ajudas de custo para o setor público é definido anualmente pelo Governo e usado como referência pelos empregadores privados.
Os valores dependem consoante a despesa, se é alimentação, alojamentos, deslocações, saiba mais:
Ajudas de custo para alimentação
O valor de referência é o do subsídio de refeição isento de tributação no IRS e de descontos para a Segurança Social.
Ajudas de custo para alojamento
A lei prevê o pagamento de 50% de ajudas de custo relativas ao alojamento, quer em deslocações diárias em Portugal, quer por dias sucessivos. Mas prevê que, se o interessado assim pretender, possa ser substituído pelo reembolso da despesa efetuada com o alojamento, até ao limite de 85€.
Ajudas de custo para deslocações
As ajudas de custo com as deslocações em Portugal têm um valor diário, que varia consoante o horário, tipo de transporte ou cargo ocupado, entre outros fatores.
A lei define um preço por quilómetro, o que inclui despesas como combustível, portagens e estacionamento. O valor depende do tipo de transporte.
O valor das ajudas de custo nem sempre é pago na totalidade
A lei prevê percentagens que dependem do facto de ser uma deslocação diária ou de vários dias, mas também das horas de partida e de chegada.
Assim, nas deslocações diárias, as percentagens são as seguintes:
- Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas: 25%;
- Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas: 25%;
- Se implicar alojamento: 50%. Neste caso, só são consideradas as despesas de alojamento se o funcionário não dispuser de transportes coletivos regulares que lhe permitam chegar a casa até às 22 horas.
Nas deslocações por dias consecutivos são tidos em conta os dias de partida e de chegada, bem como aqueles em que o funcionário estiver fora.
No dia da partida, os valores são:
- 100% se a partida acontecer até às 13 horas;
- 75% caso ocorra entre 13 e as 21 horas;
- 50% se partir após as 21 horas.
Já no dia da chegada, pagam-se os seguintes valores:
- 0% se a chegada acontecer até às 13 horas;
- 25% se chegar entre as 13 e as 20 horas;
- 50% caso a chegada aconteça após as 20 horas.
Nos restantes dias, o abono é pago na totalidade.
As regras para a função pública determinam que a ajudas de custo devem ser pagas no prazo máximo de 30 dias após a apresentação dos comprovativos de despesas.
IRS e Segurança Social
As ajudas de custo não estão sujeitas ao pagamento de IRS nem a descontos para a Segurança Social se não forem ultrapassados os limites legais.
Então, segundo os dados de 2025, nas deslocações em território nacional, os limites aplicáveis ao setor privado são: trabalhadores em geral 65,89€ e membros dos órgãos sociais 72,65€.
Nas deslocações ao estrangeiro, trabalhadores em geral 148,91€ e membros dos órgãos sociais 167,07€.
O valor das ajudas de custo isentos de IRS podem surgir no recibo de vencimento em linhas separadas, com a indicação de que não estão sujeitas a retenção na fonte de IRS.
Fonte: Contas Connosco
