O Código do Trabalho sofreu alterações, entre elas, as baixas médicas!

Até então, as baixas médicas eram apenas passadas por médicos, no entanto o cenário altera-se para as baixas de curta duração (até três dias).

Agora, com uma autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, as baixas médicas de curta duração passam a poder ser emitidas pelo SNS 24.

Assim, as faltas ao trabalho até três dias seguidos estarão justificadas, sem uma declaração médica.

Como posso pedir a autodeclaração de doença?

Por meio do SNS 24, através da linha telefónica ou do site.

Quantas vezes posso fazer o pedido?

Haverá um limite de utilização. Os trabalhadores só vão poder recorrer a esta modalidade duas vezes por ano.

Além disso, não é obrigatório que usufruam de três dias seguidos. Podem ser apenas um ou dois dias.

Então, o serviço está limitado a seis dias por ano, divididos em duas vezes. Assim, após uma terceira vez doente ou se após os três dias continuar doente, já terá de ir ao médico.

 

Relativamente ao pagamento dos dias de baixa, mantém-se igual. Ou seja, qualquer baixa médica só é paga a partir do quarto dia.

Se um trabalhador faltar três dias com uma justificação passada por um médico, a empresa desconta esses dias, as faltas são justificadas mas a Segurança Social não faz qualquer pagamento.

Pode ainda conhecer todas as alterações do Código do Trabalho aqui.

Fonte: CNN Portugal