Se teve várias fontes de rendimento no ano anterior, saiba como declarar diferentes tipos de rendimento no IRS.

Pode ter um part-time além da pensão que recebe, ser reformado mas continuar a trabalhar, ter trabalhado em Portugal e no estrangeiro, entre outras situações.

A questão é, como declarar diferentes tipo de rendimentos no IRS? Nós explicamos-lhe.

Para os contribuintes que apenas obtiveram rendimentos de salários (categoria A) ou pensões (categoria H) e para a maioria dos que apenas obtiveram rendimentos de trabalho independente (categoria B), podem fazer o IRS automático.

Mas, para os que tiveram rendimentos de várias categorias, já não é possível beneficiar dessa declaração automática.

Como declarar diferentes tipos de rendimentos no IRS?

A entrega do IRS começa já dia 1 de Abril e vai até 30 de Junho, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos.

O primeiro passo é comum a toda a gente, preencher a folha de rosto da declaração Modelo 3. Depois terá de preencher o respetivo anexo, dependendo de cada tipo de rendimento:

  • Anexo A – Rendimentos de trabalho dependente e pensões;
  • Anexo B – Rendimentos de trabalho independente (regime simplificado e ato isolado);
  • Anexo C – Rendimentos de trabalho independente (contabilidade organizada);
  • Anexo D – Imputação de rendimentos;
  • Anexo E – Rendimento de capitais;
  • Anexo F – Rendimentos prediais;
  • Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
  • Anexo G1 – Mais-valias não tributadas;
  • Anexo H – Benefícios fiscais e deduções;
  • Anexo I – Rendimentos de herança indivisa;
  • Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
  • Anexo L – Residentes não habituais.

Quando é que tenho de declarar diferentes tipos de rendimentos e como fazer?

Pensão e rendimento de trabalho independente

Se é pensionista, mas continua a trabalhar a recibos verdes, então aufere rendimentos de duas categorias.

As pensões são um rendimento da categoria H e os rendimentos profissionais ou empresariais estão integrados na categoria B. Para os declarar deve ter em conta o anexo A, para as pensões e o anexo B ou C, para os rendimentos da categoria B.

O anexo B diz respeito aos contribuintes do regime simplificado, isto é, com rendimentos abaixo dos 200 mil euros por ano.

O anexo C é para quem trabalhe por conta própria e esteja no regime de contabilidade organizada. Nesse caso, terá de ser um contabilista certificado a preencher e entregar a declaração.

Assim, ao acumular rendimentos destas duas categorias tem de entregar, além da folha de rosto, os anexos A e B ou C.

Trabalho e indemnização por despedimento

Se no ano anterior foi despedido e recebeu indemnização, esta será considerada como um rendimento de trabalho dependente (Categoria A), embora possa não entrar nas contas para o imposto a pagar.

Segundo o Artigo 2º do Código do IRS (CIRS), a indemnização recebida pelo trabalhador está isenta de IRS, desde que não ultrapasse o valor de um salário médio mensal por cada ano de trabalho.

Tudo o que ficar acima desse limite, está sujeito a IRS e é declarado no Anexo A, tal como os restantes rendimentos de trabalho dependente.

Trabalho e Layoff

Os rendimentos obtidos em layoff são considerados rendimentos de trabalho (Categoria A).

Apesar de este apoio ter sido pago pela Segurança Social, em termos fiscais, é uma compensação pela retribuição. Estando assim sujeito a imposto nos mesmos termos que os salários.

Os trabalhadores dependentes que estiveram em layoff estão abrangidos pelo IRS automático, assim os valores já estarão preenchidos, só tem de os confirmar.

Trabalho independente e dependente

Se acumula trabalho dependente com recibos verdes, terá de preencher o Anexo A e o anexo B.

Trabalhei no estrangeiro e em Portugal

Se tem domicílio fiscal em Portugal e, no ano passado, trabalhou no nosso país, mas obteve também rendimentos de trabalho no estrangeiro, então tem de declarar todos os rendimentos.

Já se for um não residente, deve declarar apenas os rendimentos obtidos em território português.

Para declarar os diferentes rendimentos, terá de entregar a declaração modelo 3 de IRS. Para os rendimentos obtidos em Portugal deve preencher o anexo A, B ou C, dependendo do tipo de rendimento de trabalho.

Como obteve rendimentos no estrangeiro, tem também de entregar o anexo J.

Veja também: Tabelas IRS 2023

Se tiver vários tipos de rendimentos e um ou mais estiverem sujeitos à taxa liberatória de 28%, pode compensar englobar todos os rendimentos.

A taxa liberatória aplica-se a rendimentos de capitais, prediais e ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultantes de algumas operações.

Contrariamente ao que acontece com os rendimentos de trabalho ou de pensões, que são taxados de forma progressiva, estes rendimentos são todos taxados de igual forma.

Ao englobar, todos os rendimentos que auferiu passam a ser tributados à taxa progressiva de IRS. Quem tem um nível de rendimentos mais baixo, pode, assim, acabar por pagar menos imposto.

Fonte: Saldo Positivo

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