A partir do dia 1 de Abril já pode entregar a declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2023. Saiba aqui como fazer.
Todas as pessoas que tenham rendimentos estão obrigadas a declarar esses rendimentos.
No entanto, em algumas situações os cidadãos ficam dispensados de entregar a declaração de IRS.
Como preencher a declaração de IRS
O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças, com os seus dados de acesso (NIF e senha).
1 – Verificar valores e reclamar faturas
Pode consultar os valores das deduções à coleta em “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta”, no menu do lado esquerdo no Portal das Finanças.
Caso não concorde com os valores das deduções, pode apresentar uma reclamação até ao dia 31 de Março.
É importante que se certifique de que todas as faturas inseridas no Portal e todos os valores deduzidos estão corretos antes de proceder ao preenchimento e submissão da declaração do IRS. Atenção que isso via-se refletir no que vai receber ou pagar de IRS.
2 – Preencher declaração
Para preencher a declaração de IRS escolha a opção “Cidadãos”, no Portal das Finanças, e depois a opção IRS.
Pode optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático, neste a declaração já vem preenchida sendo apenas necessário confirmar os dados nesta presentes.
Assim, se estiver abrangido pelas situações em que pode escolher o IRS automático, deve selecionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados preenchidos estão corretos.
Se vive em união de facto, faça a simulação do IRS em conjunto e em separado para perceber em qual das modalidades de entrega o reembolso é superior.
Caso não possa fazer o IRS automático ou caso necessite de corrigir alguma informação, deve optar pela entrega de declaração tradicional, preenchendo-a manualmente.
3 – Validar e entregar o IRS
Após o preenchimento da declaração ou da confirmação de que os dados do seu IRS automático estão corretos, clique na opção “validar”.
Depois pode fazer a simulação para saber o valor a pagar ou a receber. Após isso, pode submeter a sua declaração, guardando ou imprimindo o comprovativo do envio da mesma.
5 – Obter comprovativo
Dois dias após a submissão da declaração consulte o estado da mesma para confirmar que a informação foi devidamente enviada.
Caso detete alguma irregularidade, tem a possibilidade de corrigir selecionando a opção “IRS – Corrigir”.
Quando a declaração estiver no estado “Aprovado”, deve obter o comprovativo para guardar ou imprimir a sua declaração – através do Portal das Finanças, na mesma área em que entregou a declaração.
O prazo para entregar a Declaração de IRS é de 1 de Abril a 30 de Junho, através do Portal das Finanças.
Até dia 31 de Julho será feito o envio da Nota de Liquidação do IRS pela Autoridade Tributária. Este é também o prazo limite para receber o seu reembolso.
Caso tenha imposto a pagar, tem até 31 de Agosto para o fazer.
Fonte: ComparaJá