O primeiro-ministro, António Costa, anunciou as novas medidas a vigorar a partir do Natal, em Portugal. Saiba aqui tudo o que muda.

Então, conheça todas as medidas:

Medidas Gerais – entrada em vigor a partir das 00h de 25 de Dezembro:

  • Aumento do número de testes mensais gratuitos por pessoa, de quatro para seis;
  • Antecipação do período de contenção para as 00h de 25 de Dezembro, que inclui:
    • Tele-trabalho obrigatório;
    • Encerramentos de creches e ATLs (havendo apoio para as famílias);
    • Encerramento de discotecas e bares (com apoio às empresas);
    • Obrigatoriedade de teste negativo para acesso a:
        • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
        • Casamentos e batizados;
        • Eventos empresariais;
        • Espetáculos culturais;
        • Recintos desportivos (salvo por decisão da DGS).
  • Redução da lotação nos estabelecimentos comerciais para uma pessoa por cada cinco metros quadrados.

Medidas específicas para o Natal e Ano Novo:

Estas medidas estarão em vigor no Natal (24 e 25 de Dezembro) e Ano Novo (30 e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro).

  • Teste negativo obrigatório para acesso a:
    • Restaurantes;
    • Casinos;
    • Festas de passagem de Ano.
  • Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de Ano;
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na vida pública;
  • Recomenda-se que se evite:
    • Contactos com muitas pessoas;
    • Permanecer muito tempo sem máscara;
    • Permanecer em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Assim, estas são as novas medidas a vigorar a partir do Natal anunciadas pelo Governo.

Além disso, o primeiro-ministro recomendou ainda a testagem para o Natal, nomeadamente se forem agregados familiares diferentes.

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Fonte: Governo