Sabe a diferença entre Recibo Verde e Ato Isolado? Ambos estão associados aos trabalhadores independentes, mas vamos-lhe explicar tudo.

Então, tanto o Recibo Verde com o o Ato Isolado permitem que os trabalhadores independentes possam faturar os seus serviços prestados aos clientes

Neste artigo vamos-lhe dar a conhecer as diferenças entre ambos, os procedimentos sobre a emissão, entre outras informações úteis.

O que é um Recibo Verde?

O Recibo Verde destina-se aos trabalhadores independentes que, segundo a Segurança Social, é qualquer pessoa singular que exerça atividade profissional e que não se encontre, por essa atividade profissional, abrangido pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem.

Então, esta é uma das possibilidade que pode usar.

O que precisa de fazer?

Primeiro, para poder emitir um Recibo Verde deve proceder ao início de atividade junto das Finanças – seja presencialmente ou online.

Terá de selecionar o CAE (Código das Atividades Económicas) que identificará a atividade que exerce. Cada atividade tem o seu regime fiscal, quer em termos de IVA quer em termos de IRS e de retenções na fonte.

Como emitir um Recibo Verde?

Deve aceder ao portal das Finanças e seguir estes passos:

  • Cidadãos > Serviços > Recibos Verdes > Faturas e Recibos Verdes > Emitir;
  • Escolher: “Fatura ou Fatura-Recibo” ou apenas “Recibo”;
  • Identificar a data de prestação do serviço;
  • Selecionar uma das seguintes opções: “Fatura” ou “Fatura-Recibo”, de acordo com o definido para pagamento do serviço.

Após a conclusão destes passos, aparecerá uma caixa com os seus dados automaticamente preenchidos como NIF, nome e morada. Confirme todos os dados e selecione a “Atividade exercida”.

No campo seguinte – “Adquirente de Bens ou de Serviços” – deve inserir os dados da entidade para a qual pretende emitir o recibo verde. Nele deve colocar o NIF, nome da entidade e a morada.

Por  fim, no último campo – “Transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços” – deverá preencher:

  • Importância recebida a título de – a modalidade “Pagamento dos bens ou dos serviços” é a mais recorrente, mas terá de saber qual o seu caso;
  • Descrição – deverá neste campo descrever detalhadamente os serviços prestados;
  • Valor base – inserir o valor referente à prestação do respetivo serviço;
  • Regime de IVA – selecione o regime de IVA correspondente ao registado junto da Autoridade Tributária. Se for isento de IVA, selecione a opção “Isento” e o artigo correspondente;
  • Base de Incidência em IRS – muitos contribuintes optam pela opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”, que significa que está dispensado de fazer retenção na fonte de IRS. Isto é aplicável a quem tiver recebido rendimentos de categoria B inferiores a 10 mil euros no ano anterior, tiver optado pelo regime simplificado (sem contabilidade organizada) e não possuir atividade de exportação e importação ou transmissão de imóveis.
  • Retenção na Fonte IRS – se no campo anterior optar pelas opções “Dispensa de retenção” ou “Sem retenção”, o último campo fica bloqueado automaticamente.

Então, para finalizar o processo de emissão do seu recibo verde basta selecionar a opção “Emitir” e está a tarefa concluída.

Em qualquer altura pode consultar todos os seus recibos verdes em: Cidadãos > Serviços > Recibos Verdes > Faturas e Recibos Verdes > Consultar.

Ato Isolado: o que é?

Um ato isolado é considerado, segundo a Autoridade Tributária, um rendimento que não resulta de uma prática previsível ou reiterada. Não pode exceder o limite de 25 mil euros e, como tal, só pode ser emitido uma vez por ano.

No caso de ultrapassar o valor acima indicado, fica obrigado a entregar a declaração de Início de Atividade.

Assim, tal como o Recibo Verde, este pode ser emitido diretamente no Portal das Finanças.

Como emitir um Ato Isolado?

O procedimento para a emissão do ato isolado é o mesmo que para a emissão do Recibo Verde. Então:

  • Selecione a opção Cidadãos > Serviços > Recibos Verdes > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.
  • Escolher: “Fatura ou Fatura-Recibo” ou apenas “Recibo”;
  • Identificar a data de prestação do serviço.

No passo seguinte há uma diferença, deve preencher a data de prestação de serviço e escolher o tipo de documento entre “Fatura-Recibo Ato Isolado” ou “Fatura Ato Isolado”.

De seguida deve preencher os campos obrigatórios como os dados da entidade, regime de IVA, base de incidência de IRS e retenção na fonte.

Depois de preenchidos e confirmados todos os campos, basta pressionar o botão “Emitir” para finalizar o processo.

Por regra, quem passa um Ato Isolado tem de cobrar IVA, pelo que deve pedir o pagamento no portal e poderá pagar no multibanco. Mas ainda assim há exceções, estas estão identificadas no artigo 9.º do Código do IVA.

Devo emitir Recibo Verde ou Ato Isolado?

Então, depois de saber o que cada um é, cabe a si entender a sua situação profissional atual e o procedimento que se adequa melhor às suas necessidades laborais e contributivas.

Se quer exercer a sua atividade profissional de uma forma regular, talvez a melhor opção seja abrir atividade e fazer emissão de Recibos Verdes.

Lembramos que isto é possível mesmo que tenha contrato com outra entidade.

Mas se sabe que se trata apenas de uma atividade pontual e que possivelmente no espaço de um ano não irá emitir mais nenhuma fatura, talvez a melhor opção seja o Ato Isolado.

 

Então, em caso de alguma dúvida, aconselhamos a que procura apoio por parte da Autoridade Tributária ou que consulte um Contabilista ou um profissional certificado.

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Fonte: Doutor Finanças