Há diversos passos a dar para criar uma empresa e para isso precisa de alguns documentos, que tem de solicitar previamente nos serviços correspondentes.
Então, antes de registar uma firma ou denominação, é preciso pedir um certificado que garanta que se pode utilizar essa designação.
Isto é, o certificado de admissibilidade. Este terá a validade de três meses e terá de ser apresentado obrigatoriamente em várias situações, como:
- Criar uma sociedade comercial;
- Alterar a sua denominação;
- Mudar a sede para outro concelho;
- Alterar as atividades a que se dedica (objeto social).
O certificado contém a identificação da entidade que quer usar a firma ou denominação, a sua sede, natureza jurídica e as atividades a que a entidade se dedica.
Leia também: Como fazer o registo comercial da sua nova empresa.
Então, antes de mais, é importante que saiba as regras para criar uma empresa ou denominação, bem como saber se a firma ou denominação que quer registar é confundível com outra existente.
Quem pode pedir?
O certificado de admissibilidade pode ser pedido por:
- Um dos constituintes de uma pessoa coletiva que se quer constituir (futuro sócio, fundador ou associado);
- Pela própria pessoa, no caso de se tratar de uma entidade individual de responsabilidade limitada (EIRL), de empresário ou comerciante individual;
- Pela própria entidade, quando se trata da alteração de denominação, sede ou objeto social de um entidade que já existe.
Como pode pedir?
O certificado de admissibilidade pode ser pedido online, presencialmente ou por correio.
Através da internet, precisa de:
- Identificar quem faz o pedido;
- Indicar a denominação pretendida;
- Indicar a sede da entidade;
- Indicar o objeto social;
- Pagar o pedido.
Para o pedido por correio, é necessário o preenchimento do formulário específico e que o envie.
O valor para o pedido do certificado de admissibilidade é de 75€ para um pedido normal e 150€ para um pedido com urgência.
Além dos documentos necessário, outro passo a dar para criar uma empresa é o seu registo na Segurança Social, saiba como o fazer aqui.
Fonte: justica.gov