diversos passos a dar para criar uma empresa e para isso precisa de alguns documentos, que tem de solicitar previamente nos serviços correspondentes.

Então, antes de registar uma firma ou denominação, é preciso pedir um certificado que garanta que se pode utilizar essa designação.

Isto é, o certificado de admissibilidade. Este terá a validade de três meses e terá de ser apresentado obrigatoriamente em várias situações, como:

  • Criar uma sociedade comercial;
  • Alterar a sua denominação;
  • Mudar a sede para outro concelho;
  • Alterar as atividades a que se dedica (objeto social).

O certificado contém a identificação da entidade que quer usar a firma ou denominação, a sua sede, natureza jurídica e as atividades a que a entidade se dedica.

Leia também: Como fazer o registo comercial da sua nova empresa.

Então, antes de mais, é importante que saiba as regras para criar uma empresa ou denominação, bem como saber se a firma ou denominação que quer registar é confundível com outra existente.

Quem pode pedir?

O certificado de admissibilidade pode ser pedido por:

  • Um dos constituintes de uma pessoa coletiva que se quer constituir (futuro sócio, fundador ou associado);
  • Pela própria pessoa, no caso de se tratar de uma entidade individual de responsabilidade limitada (EIRL), de empresário ou comerciante individual;
  • Pela própria entidade, quando se trata da alteração de denominação, sede ou objeto social de um entidade que já existe.

Como pode pedir?

O certificado de admissibilidade pode ser pedido online, presencialmente ou por correio.

Através da internet, precisa de:

  • Identificar quem faz o pedido;
  • Indicar a denominação pretendida;
  • Indicar a sede da entidade;
  • Indicar o objeto social;
  • Pagar o pedido.

Para o pedido por correio, é necessário o preenchimento do formulário específico e que o envie.

O valor para o pedido do certificado de admissibilidade é de 75€ para um pedido normal e 150€ para um pedido com urgência.

Além dos documentos necessário, outro passo a dar para criar uma empresa é o seu registo na Segurança Social, saiba como o fazer aqui.

Fonte: justica.gov

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