Não sabe que faturas de despesas deve guardar e durante quanto tempo tem de o fazer? Veja aqui tudo o que precisa de saber.
Resumidamente, há três tipo de faturas que deve guardar:
- Faturas de garantias;
- Faturas que possam vir a ser necessárias para comprovar despesas no IRS;
- Faturas inseridas no e-fatura por si enquanto consumidor (e não pelo vendedor ou prestador de serviços).
Durante quanto tempo devo guardar as faturas?
Os prazos variam entre os 6 meses e os 5 anos, no caso dos particulares. Então:
6 meses
Faturas de despesas com alimentação e alojamento (as que foram declaradas para efeitos de IRS, devem ser guardadas por 4 anos) e faturas relativas a serviços de fornecimento de eletricidade, água, gás e telecomunicações.
1 ano
Faturas de serviços prestados por um pedreiro, eletricista, canalizador, pintor ou outro profissional que contrate no âmbito de reparações domésticas. O prazo para reclamações deste tipo de serviços é de um ano.
2 anos
Faturas de serviços de reparação de viaturas e serviços prestados por profissionais liberais (como médicos privados ou advogados).
3 anos
Faturas de bens móveis, como móveis, eletrodomésticos ou telemóveis durante 3 anos. Este é o prazo que corresponde, geralmente, à garantia.
No caso de um bem móvel usado (por exemplo um carro usado ou um telemóvel recondicionado) vendido por profissionais, o prazo de garantia é igualmente de 3 anos.
Guarde também faturas de saúde emitidas por instituições públicas de saúde. Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não pode ser obrigado a pagar nem a comprovar que pagou.
4 anos
Este é o tempo que é preciso guardar as faturas para o IRS!
Comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação, faturas inseridas por si no e-fatura, comprovativos de rendimentos e despesas declaradas no IRS (faturas de saúde ou educação, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal).
Até ao final deste prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.
5 anos
Comprovativos de pagamentos de rendas, condomínio e, se for proprietário de um imóvel, faturas relativas a serviços de empreitadas.
Para empresas os prazos para guardarem faturas são diferentes. Documentos de suporte ao IRS devem ser guardados por 12 anos e as faturas relativas ao apuramento do IVA por 10 anos.
Fonte: ContasConnosco