As vantagens de ser trabalhador-estudante não se limitam ao rendimento recebido e à possibilidade de financiar parte ou a totalidade dos estudos. Um trabalhador-estudante está ao mesmo tempo a valorizar o seu CV, a ganhar experiência profissional em contexto real e a demonstrar ao actual ou futuros empregadores que tem responsabilidade, motivação e capacidade de trabalho e organização para gerir múltiplos desafios.
Se trabalhar durante os estudos exige um esforço e dedicação adicional, a capacidade de ser bem sucedido nas duas frentes traz vantagens que não podem ser ignoradas. Muitos estudantes optam por trabalhar durante a realização de licenciaturas, mestrados ou doutoramentos, preferencialmente em áreas relevantes para a sua carreira e aspirações profissionais.
O que é um trabalhador-estudante
- É trabalhador-estudante o trabalhador que frequente qualquer nível de educação escolar, bem como pós-graduações, mestrados, doutoramentos ou cursos de formação profissional
- O estatuto de trabalhador-estudante depende do aproveitamento no ano lectivo anterior
Flexibilidade para frequência de aulas
Sempre que possível, o horário de trabalho do trabalhador-estudante deve ser ajustado por forma a ser compatível com a frequência das aulas e deslocação até ao estabelecimento de ensino. Quando tal não é possível, o trabalhador-estudante tem direito a dispensas de trabalho para frequência de aulas, utilizadas de uma só vez ou fraccionadamente e com a duração máxima de:
- 3 horas semanais, para períodos de trabalho de entre 20 e 30 horas semanais
- 4 horas semanais, para períodos de trabalho de entre 30 e 34 horas semanais
- 5 horas semanais, para períodos de trabalho de entre 34 e 38 horas semanais
- 6 horas semanais, para períodos de trabalho superiores a 38 horas semanais
Flexibilidade para exames
O trabalhador-estudante pode faltar justificadamente para realizar exames ou provas de avaliação:
No dia e no dia anterior ao exame
No caso de exames em dias consecutivos ou de vários exames num mesmo dia, no dia do exame e no número de dias anteriores igual ao número de exames
Num máximo de 4 dias por disciplina em cada ano lectivo
Em cursos em regime de ECTS pode, alternativamente, optar por acumular consecutivamente os dias anteriores aos exames, até um máximo de 3 dias seguidos ou interpolados (ou do correspondente em termos de meios-dias)
Outros direitos do trabalhador-estudante
- Marcar o período de férias de acordo com as necessidades escolares, até 15 dias de férias interpoladas (se tal for compatível com o funcionamento da empresa)
- Licença sem retribuição de até 10 dias interpolados ou consecutivos por ano escolar
Como obter o estatuto de trabalhador-estudante
- Comprovar perante o empregador a sua condição de estudante e apresentar o horário escolar
- Comprovar perante a instituição de ensino a sua condição de trabalhador
- Escolher o horário escolar mais compatível com o horário de trabalho
- Ter aproveitamento escolar no ano anterior (passar o ano ou passar a pelo menos metade das disciplinas)
Para informação mais detalhada, por favor consulte os artigos 89º a 96º do Código do Trabalho.

