Se precisa de interromper ou retomar a baixa médica, saiba neste artigo que regras tem de seguir e como o fazer.

Os trabalhadores podem querer voltar mais cedo ao trabalho ou precisarem de mais tempo para recuperar. Por isso, há a possibilidade de interromper ou retomar a baixa médica.

Então, com a ajuda do E-konomista, mostramos-lhe como deve fazer em qualquer um dos casos e que regras seguir.

Interromper a baixa médica

Suspender a baixa médica pode acontecer por várias situações, pode, por exemplo, interromper a baixa médica quando sentir que já está apto para regressar ao trabalho. Nesse caso deve:

1. fazer o pedido na segurança social

Deve ir ao site da segurança social e solicitar o regresso ao trabalho. No menu “emprego”, tem a opção “gestão de regresso antecipado ao trabalho”.

2. Comunique ao empregador

Comunique à entidade empregadora a necessidade de interromper a sua baixa médica. É importante seguir os procedimentos internos da empresa e enviar a documentação necessária, como poderá ser o caso de um atestado médico.

3. Cumpra os prazos e requisitos

Verifique se há prazos específicos ou requisitos de notificação que deve seguir. Algumas empresas podem exigir que notifique com antecedência ou preencha formulários específicos.

4. Obter documentação médica atualizada

Se precisar de enviar uma documentação médica atualizada para justificar a interrupção da licença, obtenha um atestado médico que especifique essa necessidade.

Retomar a baixa médica

Também pode haver a necessidade de retomar a baixa médica, por não estarem ainda capazes de trabalhar ou terem uma recaída.

Então, deve pedir novamente um Certificado de Incapacidade Temporária. Neste caso, o processo começa do zero. Uma vez acionado este novo pedido, trata-se de uma nova baixa, que irá corresponder a um novo subsídio.

Assim, mesmo sendo uma situação de recaída, estando relacionada à baixa médica anterior, a comunicação por parte do trabalhador à empresa deverá cumprir as mesmas regras.

 

Tenha atenção às regras…

Interromper ou retomar a baixa médica pode significar baixas médicas sucessivas. Então, saiba o que a lei diz sobre o direito ao subsídio e ao estabelecimento de períodos máximos de baixas médicas.

  • Caso tenha atingido o período máximo de concessão do subsídio durante sua primeira licença, que é de 1095 dias para trabalhadores assalariados e 365 dias para trabalhadores independentes, será necessário aguardar mais 6 meses para ter direito ao subsídio numa nova licença;
  • Se não tiver atingido o período máximo de concessão, será necessário ter trabalhado pelo menos 12 dias nos 4 meses anteriores ao mês que antecede a data da nova licença;
  • Não lhe são exigidos os 12 dias de trabalho quando o intervalo entre as licenças for inferior a 60 dias. Nesse caso, o número de dias da licença anterior é somado ao número de dias da nova licença para determinar o período máximo de concessão do subsídio por doença;
  • Se o intervalo entre as licenças for superior a 60 dias, inicia-se uma nova contagem para determinar o período máximo de concessão.
  • A contagem do período máximo de concessão do subsídio por doença é suspensa durante a atribuição de subsídio parental ou por adoção. Esses dias não são considerados no cálculo do período máximo de concessão.