Ao invés dos 20 dias úteis até aqui, a licença parental obrigatória do pai vai passar para 28 dias seguidos ou interpolados.
A proposta do Governo prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis).
Estes setes dias devem ser gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
“É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança”, estabelece a norma sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
Fica ainda estabelecido que em caso de internamento hospitalar da criança após o parto, a licença do pai fica suspensa, a pedido do mesmo e durante todo o internamento.
Remuneração a 100%
O valor de licença do pai é calculado a 100% da remuneração de referência, que exclui subsÃdios de férias e Natal e outros de natureza análoga e alcança um valor diário.
No entanto, “nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mÃnimo de 80% de 1/30 do Indexante de Apoio Social (IAS)”, refere o guia da Segurança Social sobre o tema.
Então, se o IAS de 2023 vai ser de 480,43€, o valor diário mÃnimo a atribuir será de 12,81€.
O Governo refere que esta “foi uma forma de uniformizar o modelo tal como já acontece com o parente inicial e o elemento partilhado passa a ganhar mais oito dias de licença parental”.
Assim, “com o fim da referência a dias úteis deixa de haver risco de, em algumas profissões, tal ser interrompido ao fim de semana”, acrescenta.
Acerca do eventual risco de serem gozados menos dias, o Executivo refere que “tal é compensado pelo pagamento”.
Fonte: Jornal de NotÃcias