
Por norma, a licença sem vencimento exige o acordo do empregador, mas há situações em que não pode ser recusada.
Explicamos-lhe neste artigo tudo o que precisa de saber sobre este tema e em que condições pode pedir uma licença sem vencimento.
Durante este período, os direitos, deveres e garantias, tanto da entidade patronal como do trabalhador mantêm-se, desde que não pressuponham a prestação efetiva da atividade.
Em relação ao trabalhador, não pode, por exemplo, prestar serviços ou informações a uma empresa concorrente, deve manter o respeito pelos superiores hierárquicos e pelos colegas. Este deixa de ter a obrigação de assiduidade e de obediência, bem como a de contribuir para a produtividade da empresa.
O tempo de licença também conta para efeitos de antiguidade, bem como se mantém o direito à progressão na carreira que resulte da passagem do tempo.
Em que casos a empresa é obrigada a conceder a licença?
Há situações em que a empresa é obrigada a conceder este período de licença ao colaborador.
No caso de estar a frequentar um curso num estabelecimento de ensino público ou privado ou numa entidade de formação profissional, a lei confere o direito a uma licença superior a 60 dias.
No entanto, o colaborador tem de cumprir com alguns requisitos, caso contrária, a empresa pode recusar a licença se:
- o trabalhador não respeitar o pré-aviso mínimo de 90 dias ou trabalhar na empresa há menos de três anos;
- o trabalhador tenha usufruído de uma licença com igual propósito nos 24 meses anteriores ou tenha tido formação profissional adequada nesse período;
- o trabalhador ocupe um cargo de chefia ou de direção, tenha qualificações especiais ou a sua substituição acarrete graves prejuízos para a entidade patronal;
- a empresa tenha menos de 50 funcionários e não seja possível substituir o trabalhador, por exemplo, por falta de mão-de-obra no mercado.
E se for trabalhador-estudante?
Se beneficia do estatuto de trabalhador-estudante, tem direito a flexibilidade de horário para frequentar as aulas e a ausentar-se no dia e na véspera das avaliações, sem perda de retribuição.
Assim, em cada ano civil, pode gozar até dez dias úteis, de uma só vez ou de forma repartida. A empresa não pode recusar o pedido, desde que o trabalhador o informe com a antecedência prevista na lei, que varia com a duração da ausência:
- 48 horas, para gozar um dia;
- oito dias, para licenças de dois a cinco dias;
- 15 dias, para mais de cinco dias.
Posso pedir licença para trabalhar para outra empresa?
A licença sem vencimento está limitada pelo que é descrito no pedido efetuado, ou seja, se pediu licença sem vencimento para frequentar um doutoramento, não poderá utilizá-la para outro fim, sem autorização do empregador.
Então, se pretende uma licença para praticar qualquer outra atividade remunerada, isso depende da autorização da entidade empregadora.
O trabalhador não poderá exercer, por conta própria ou através de contrato de trabalho, qualquer atividade concorrente com a da empresa.
Licença sem vencimento para apoio aos filhos
Se precisar de uma licença para dar apoio a um filho, pode recorrer a dois tipos de licença: a licença parental complementar e a licença especial para assistência a filho.
Em qualquer um dos casos, deve informar a entidade patronal 30 dias antes de começar a faltar.
A licença parental complementar dura até três meses, seguidos ou não. Pode ser tirada logo após a licença parental inicial (a que se segue ao nascimento) ou à licença parental complementar do outro progenitor e, neste caso, dá direito a um subsídio da Segurança Social de 30% da remuneração de referência.
No caso da licença especial para assistência ao filho, pode ser pedida por um dos pais e logo após a licença complementar, mas não terá direito a retribuição nem a subsídio.
Esta pode ir até dois ou três anos, consecutivamente ou não, sendo que os três anos se aplicam apenas a trabalhadores com três ou mais filhos.
Além disso, esta licença especial só é possível se o outro progenitor desempenhar atividade profissional ou estiver impedido ou inibido de exercer as responsabilidades parentais.
Se tiver um filho com deficiência, doença crónica ou oncológica, tem direito a uma licença até seis meses, que pode prolongar-se por quatro anos ou até seis, se comprovado por atestado médico. Se a criança tiver 12 anos ou mais, terá de apresentar atestado médico em qualquer circunstância.
Posso voltar ao trabalho antes do fim da licença sem vencimento?
Se tirou uma licença para um determinado período, no entanto antes do fim pretende voltar ao trabalho, isso é possível, desde que a empresa aceite.
Mas, a empresa pode mesmo recusar, por exemplo: se contratou um substituto pelo período que informou que ia estar ausente e se tiver de lhe pagar indemnização pela saída antecipada, ou ter distribuído trabalho a colegas e a reformulação de tarefas ser inconveniente ou acarretar custos.
Se precisar de uma licença e tem dúvida, consulte sempre os meios adequados para o esclarecer, seja qual for a sua situação.
Fonte: Deco Proteste
