
Os trabalhadores independentes, ou a recibos verdes, estão dispensados de retenção na fonte em alguns casos.
Há certas atividades que não precisam de fazer retenção na fonte, como a hotelaria, agências de viagens, restauração, entre outras.
Então, se o trabalhador independente estiver enquadrado no regime simplificado e não tiver rendimentos de categoria B superiores a 15.000€ anuais, também está dispensado.
Em termos práticos, isto significa que não terá de perder uma parcela do rendimento sempre que passar um recibo verde.
No entanto, também não terá nada a receber de IRS, e poderá até ter de pagar.
Caso ultrapasse o limite do 15.000€ anuais, terá de começar a fazer retenção na fonte no recibo imediatamente a seguir.
