Segundo a lei, não pode trabalhar durante as férias, no entanto, há situações em isso pode acontecer.

O art.º 247.º, n.º 1, do Código do Trabalho, refere que o trabalhador não pode exercer durante o período de férias qualquer outra atividade remunerada.

“O direito a férias é irrenunciável e não pode ser substituído por uma outra qualquer prestação, seja qual for a sua natureza”, refere Dantas Rodrigues, no Notícias ao Minuto.

No entanto, este não é um impedimento absoluto. A lei prevê determinadas exceções, designadamente situações nas quais o trabalhador já exerce outra atividade ou situações nas quais a prestação de trabalho, durante o período de férias, seja autorizada pelo empregador.

Se o trabalhador violar esta obrigação, pode incorrer num ilícito disciplinar, tendo o empregador o direito a reaver a retribuição correspondente às férias e o respetivo subsídio, explica.

Além disso, há situações em que pode trabalhar durante as férias, como quando o contrato de trabalho chega ao fim e o trabalhador, antes de verificado o termo, se encontra a gozar férias, findas as quais não regressará ao trabalho.

Neste caso, o trabalho remunerado durante as férias não constitui qualquer violação dos seus deveres para com a entidade empregadora.