Recusar uma proposta do centro de emprego pode levar à perda do subsídio de desemprego. No entanto, há uma exceção.

Então, se o emprego não for conveniente, pode recusar a proposta e manter os apoios atribuídos. Para não correr riscos, vamos-lhe esclarecer tudo.

O que é um emprego conveniente?

É considerado conveniente um emprego que seja na área de residência da pessoa, que respeite as suas habilitações, não implique custos de deslocação e ofereça uma remuneração igual ou superior ao subsídio de desemprego.

Assim, caso a proposta cumpra todos os requisitos de emprego conveniente, não pode recusá-la, ou irá perder todos os apoios.

E mais, o emprego só é considerado conveniente se o valor da retribuição bruta for igual ou superior ao valor da retribuição bruta recebida no emprego anterior.

Veja aqui o que diz a lei sobre o emprego conveniente

O que acontece se recusar uma proposta do centro de emprego, memso que seja um emprego conveniente?

A recusa de um emprego conveniente é considerado um incumprimento dos deveres do beneficiário.

Assim, se recusar, pode ter a anulação da inscrição no centro de emprego e a perda do subsídio. Nesse caso, só poderá voltar a inscrever-se no centro de emprego após 90 dias consecutivos, a contar a partir da data da decisão de anulação.

 

Se tiver uma proposta do centro de emprego, analise-a bem e veja tudo o que a lei diz sobre esse tema, não corra riscos desnecessários.

Fonte: Contas Connosco