Gerir o direito a férias dos seus colaboradores exige alguma perÃcia de gestão para as empresas. Conheça a lei e todos os detalhes que importam.
As férias dos trabalhadores são reguladas por diferentes leis que estabelecem limites mÃnimos de descanso, salvaguardando sempre os interesses do negócio.
Então, saiba que regras tem de cumprir enquanto empregador e que exigências pode fazer a quem trabalha na sua empresa.
Como calcular as férias?
No primeiro ano de contrato, a empresa deve contabilizar dois dias de férias por cada mês de trabalho. No entanto, o colaborador só pode gozar as férias a partir do sexto mês de contrato.
Além disso, se neste perÃodo de seis meses houver troca de ano civil, a lei prevê que o trabalhador possa gozar os dias de férias até 30 de Junho do ano seguinte, mas não pode ultrapassar os 30 dias totais de descanso no mesmo ano civil.
Se o colaborador tiver um contrato de duração inferior a seis meses, calculam-se na mesma dois dias de férias por cada mês completo de trabalho. Este perÃodo de férias deve ser gozado antes de o contrato terminar, a menos que as partes tenham acordado de outra forma.
Para os restantes casos, os dias de descanso podem ser gozados até 30 de Abril do ano seguinte a estarem disponÃveis.
Estes dias também podem acumular com outros que estejam válidos nesse ano, desde que a empresa o permita. Há uma exceção para os trabalhadores que tenham famÃlia residente no estrangeiro, estes têm o direito de acumular férias de dois anos diferentes para visitar a famÃlia.
E se o trabalhador não marcar as férias, é obrigatório?
Segundo o artigo 241.º do Código do Trabalho, o perÃodo de férias é agendado por acordo entre a empresa e o colaborador.
No entanto, nos casos em que o acordo não seja possÃvel, o empregador tem direito a marcar as férias do colaborador, desde que não iniciem num dia de folga semanal.
Contudo, existem limitações ao direito dos empregadores em marcarem as férias dos colaboradores:
- São obrigados a marcar o descanso entre 1 de Maio e 31 de Outubro;
- São obrigados a gerir o direito a férias de forma equilibrada e justa, dando oportunidade a todos os colaboradores de, à vez, marcarem férias nas alturas mais desejadas do ano;
- Direito dos cônjuges, unidos de facto e habitantes em economia comum de marcarem férias para os mesmos dias, a menos que disso resulte um prejuÃzo grave para a empresa;
- Obrigatoriedade de concederem pelo menos dez dias úteis de férias seguidos a cada colaborador.
O mapa de férias com a anotação de todos os perÃodos de descanso de todos os colaboradores deve ser exposto pela empresa em lugar bem visÃvel, entre 15 de Abril e 31 de Outubro.
Posso interromper as férias de um colaborador?
O empregador por alterar um perÃodo de férias já marcado pelo colaborador e até interromper os dias de descanso que ele já iniciou, desde que devidamente justificado por exigências imperiosas do funcionamento da empresa.
No entanto, e porque não perde o direito a férias, o colaborador tem de ser indemnizado pelos prejuÃzos sofridos.
Além disso, mesmo tendo o direito de interromper as férias de um colaborador, a empresa tem de lhe permitir o gozo consecutivo de, pelo menos, metade do perÃodo de férias a que ele tem direito.
É possÃvel negar férias a um colaborador?
Impedir, propositadamente e sem justificação, um colaborador de exercer o direito a férias é ilegal.
Caso isto aconteça, a empresa tem de indemnizar o trabalhador pagando-lhe o triplo da remuneração correspondente ao perÃodo de férias que ele foi impedido de gozar.
Além disso, tem ainda de lhe permitir gozar esses dias de descanso até ao dia 30 de Abril do ano seguinte.
Fonte: Saldo Positivo
