Os trabalhadores independentes são obrigados a emitir um recibo verde aquando a prestação de serviços.
O procedimento para emitir um recibo verde é simples e pode ser feito online, através do Portal das Finanças.
Mas, o que são recibos verdes? São as faturas eletrónicas emitidas pelos trabalhadores independentes que comprovam que receberam o pagamento por determinada prestação de serviços ou transmissão de bens.
Ao emitir um recibo verde é possível escolher entre três opções, que correspondem a três situações:
- Fatura: é emitida quando o serviço foi prestado, mas ainda não foi pago;
- Recibo: quando se recebe o valor que corresponde a uma fatura emitida;
- Fatura-recibo: o pagamento é feito quando se vende o produto ou presta o serviço.
Emitir um recibo verde passo a passo
Depois de ter a atividade aberta na Autoridade Tributária (AT), deve entrar no Portal das Finanças com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso (também pode utilizar a Chave Móvel Digital) ou aceder à app ATGo.
Depois, tem de selecionar as seguintes opções: Cidadãos > Serviços > Recibos Verdes – Faturas e Recibos Verdes > Emitir.
Comece por selecionar a data da prestação do serviço e o tipo de recibo (fatura, recibo ou fatura recibo).
No campo “Transmitente de Bens ou do Prestador de Serviços” pode encontrar os seus dados.
Na secção “Dados do Adquirente de bens ou de serviços” deve preencher os dados do cliente. Deve colocar o nome, morada e número de identificação fiscal.
No campo “Transmissão de bens ou da Prestação de serviços” tem de descrever o serviço prestado ou os bens que vendeu.
Além disso, tem de escolher a forma de pagamento: pagamento de bens ou serviços, adiantamento ou adiantamento para pagamento de despesas.
Depois, nos valores, deve inserir o valor base (preço que cobrou ao cliente), o regime de IVA e a base de incidência em IRS.
Após preencher todos os campos, confirme os dados e clique em Emitir e a partir desse momento a informação é comunicada à AT.
Pode consultar o documento sempre que precisar na opção Consultar na secção Recibos Verdes.
O que fazer em caso de engano ao emitir um recibo verde?
Depois de emitido, o recibo verde não pode ser corrigido, mas pode ser anulado.
Para anular um recibo verde, deve aceder à área Recibos Verdes, procure o recibo que quer cancelar e depois clique em “Ver”. Na página do recibo vai encontrar a opção “Anular”.
A anulação de um recibo verde também pode ocorrer porque o cliente não pagou o serviço que constava da fatura.
IVA e IRS nos recibos verdes
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) deve ser cobrado ao cliente no momento da transação, sendo depois entregue pelo trabalhador independente às Finanças.
Mas, é possível ter isenção de IVA ao abrigo de dois artigos do Código do IVA (CIVA), que correspondem a duas exceções.
Se tiver direito a isenção, deve assinalar essa opção no campo “IVA: regime de IVA”. Caso não tenha isenção, selecione a taxa de IVA a aplicar.
Quanto ao IRS, quando emite um recibo verde é importante assinalar corretamente a base de incidência em IRS e a respetiva retenção na fonte.
Há quatro tipos de taxas de retenção na fonte para trabalhadores independentes:
- 16,5% para rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial;
- 25%, para os rendimentos de atividades previstas na tabela de atividades económicas aprovadas pelas Finanças (artigo 151.º do Código do IRS);
- 11,5% para profissionais não previstos na tabela de atividades ou atos isolados;
- 20% para atividades com caráter científico, artístico ou técnico, com elevado valor acrescentado.
Neste importo há também a possibilidade de beneficiar de isenção. Isto se, no ano anterior não ultrapassou os valores indicados no artigo 53.º do Código do IVA (14.500€ em 2024).
Neste caso, deve assinalar a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”.
Ao assinalar a opção pela isenção, o campo para indicar a taxa de retenção fica automaticamente bloqueado. Se fizer retenção de IRS, indique a respetiva taxa.
Os trabalhadores independentes têm outras obrigações, entre elas: entrega da declaração de IRS, entrega da declaração periódica do IVA e contribuições para a Segurança Social.
Fonte: Contas Connosco