Em Portugal existem diversos tipos de sociedades, que podem ser individuais e coletivas. As mais comuns são as Anónimas e por Quotas.

As responsabilidades dos sócios podem ser limitadas ou ilimitadas, dependendo do tipo de sociedade.

Conheça então os tipos de sociedades individuais e coletivas e as características de cada.

Sociedades individuais

Empresário em Nome Individual

É constituído por uma pessoa que afeta os bens próprios à exploração da sua atividade económica, sendo a responsabilidade do sócio ilimitada.

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)

É constituído por um único indivíduo com responsabilidade limitada a uma parcela dos seus bens.

Sociedade Unipessoal por Quotas

É uma empresa que tem um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita.

É obrigatório que a firma tenha na sua denominação a expressão “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal”, antes da palavra “Limitada” ou “Lda”.

Sociedades coletivas

Sociedades em Nome Coletivo

Sociedade constituída por mais do que um sócio com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária com os outros sócios.

Sociedades por Quotas

Constituída por um mínimo de dois sócios, com responsabilidades limitadas às quotas subscritas.

À denominação da firma deve ser acrescentado “Limitada” ou “Lda.”

Sociedade Anónima

Constituída com um mínimo de cinco sócios, sendo o capital social mínimo de 50.000€, tendo as ações um valor nominal mínimo de 1 euro.

A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas. A denominação da firma deve constar a expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”.

Sociedade em Comandita

Os sócios comanditários tem uma responsabilidade limitada às suas entradas e os sócios comanditados tem uma responsabilidade pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome coletivo.

Existem dois tipos de sociedades em comandita: Simples ou por Ações.

À denominação da sociedade deve ser acrescentada a expressão “em comandita” ou “& Comandita”, “em comandita por ações” ou “& comandita por ações”.

 

Cada tipo de sociedades individuais e coletivas tem as suas vantagens e desvantagens. Então, analise bem cada uma e veja qual a que se adequa a si e ao seu negócio.

Fonte: Economias