Em Portugal existem diversos tipos de sociedades, que podem ser individuais e coletivas. As mais comuns são as Anónimas e por Quotas.
As responsabilidades dos sócios podem ser limitadas ou ilimitadas, dependendo do tipo de sociedade.
Conheça então os tipos de sociedades individuais e coletivas e as características de cada.
Sociedades individuais
Empresário em Nome Individual
É constituído por uma pessoa que afeta os bens próprios à exploração da sua atividade económica, sendo a responsabilidade do sócio ilimitada.
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
É constituído por um único indivíduo com responsabilidade limitada a uma parcela dos seus bens.
Sociedade Unipessoal por Quotas
É uma empresa que tem um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita.
É obrigatório que a firma tenha na sua denominação a expressão “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal”, antes da palavra “Limitada” ou “Lda”.
Sociedades coletivas
Sociedades em Nome Coletivo
Sociedade constituída por mais do que um sócio com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária com os outros sócios.
Sociedades por Quotas
Constituída por um mínimo de dois sócios, com responsabilidades limitadas às quotas subscritas.
À denominação da firma deve ser acrescentado “Limitada” ou “Lda.”
Sociedade Anónima
Constituída com um mínimo de cinco sócios, sendo o capital social mínimo de 50.000€, tendo as ações um valor nominal mínimo de 1 euro.
A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas. A denominação da firma deve constar a expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”.
Sociedade em Comandita
Os sócios comanditários tem uma responsabilidade limitada às suas entradas e os sócios comanditados tem uma responsabilidade pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome coletivo.
Existem dois tipos de sociedades em comandita: Simples ou por Ações.
À denominação da sociedade deve ser acrescentada a expressão “em comandita” ou “& Comandita”, “em comandita por ações” ou “& comandita por ações”.
Cada tipo de sociedades individuais e coletivas tem as suas vantagens e desvantagens. Então, analise bem cada uma e veja qual a que se adequa a si e ao seu negócio.
Fonte: Economias