FATURAS irs

Com a chegada de 2015 entrou em vigor a reforma do IRS. A partir de agora, deve sempre pedir as suas facturas com o NIF e habituar-se a fazê-lo também em supermercados, restaurantes, postos de abastecimento de combustível, etc.

Ao contrário do que ocorria antes, as despesas deixam de poder ser comprovadas com o nome. Especial atenção para as despesas de saúde (farmácias, consultas, etc), em que era costume este procedimento. Facturas só com nome não são válidas para abater ao imposto.

A Autoridade Tributária e Aduaneira tem vindo a enviar emails ao contribuintes a explicar o novo procedimento.

Preciso de guardar todas as facturas?

Não, a partir de 2015 todos os gastos associados a um NIF são automaticamente enviados pelas empresas para a Autoridade Tributária (AT).

Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Que despesas serão dedutíveis no IRS?

 

  • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250€ por sujeito passivo.
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000€.
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€.
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€.
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75€.
  • 15% do IVA suportado em cada factura de serviços (relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos), até um máximo dedutível de 250€.

 

Esta reforma no IRS vai facilitar a vida aos contribuintes e também combater a economia paralela.