Após ter sido suspenso em Abril de 2012, o regime que permite o acesso à s reformas antecipadas tem regresso previsto para Janeiro de 2016. Conheça aqui as condições de acesso, penalizações e bonificações do regime de reformas antecipadas, que será totalmente descongelado no inÃcio do próximo ano.
Condições
O pedido de reforma antecipada pode ser efectuado por trabalhadores do sector privado com 55 anos de idade ou mais e que tenham pelo menos 30 anos de carreira contributiva à data em que fizeram os 55 anos.
Os requerimentos podem ser apresentados com 3 meses de antecedência, relativamente à data pretendida para iniciar a aposentação. O Centro Nacional de Pensões está assim a aceitar pedidos desde Outubro, apesar do regime só ficar disponÃvel em Janeiro.
Penalizações
Comparativamente a regimes de outros anos as penalizações estão mais pesadas. Os trabalhadores terão uma redução de 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da reforma. Contudo, se em 2014 e 2015 a idade legal para a aposentação foi de 66 anos, em 2016 avançará mais 2 meses, passando a ser de 66 anos e 2 meses.
Assim sendo, a penalização aumenta 1% relativamente ao que aconteceria se um indivÃduo, nas mesmas condições, pedisse a reforma antecipada este ano.
A estas penalizações acresce ainda o factor de sustentabilidade que, ao que tudo indica, também se irá agravar em 2016 – uma vez que a idade da reforma aumentou.
O valor exacto só será conhecido dia 1 de Dezembro, mas prevê-se que seja um pouco superior a 13%.
Sistema de Bonificações
Trabalhadores com carreiras contributivas mais longas que o mÃnimo exigido – ou seja 30 anos – poderão beneficiar de reduções nas penalizações.
Tendo em conta a data indicada no requerimento para inÃcio da reforma, o beneficiário irá usufruir de uma redução de 4 meses (na idade da reforma) por cada ano de contribuições para além dos 30 anos.
Desempregados de longa duração
Os desempregados que esgotem o subsÃdio de desemprego podem pedir a reforma antecipada aos 57 desde que, Ã data do desempregado, tenham pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos.
A penalização aplicada será um corte de 0,5% na pensão por cada mês em falta atá aos 62 anos.
O regime também está acessÃvel a desempregados com 62 anos ou mais – com pelo menos 57 anos quando foram despedidos – e terão direito à pensão por inteiro, caso o desemprego tenha sido involuntário.
Em casos de rescisão por mútuo acordo, os beneficiários terão um corte de 0,5% por cada mês até à idade legal da reforma.
Função Pública
Na Caixa Geral de Aposentação o acesso à reforma antecipada não foi suspenso e os trabalhadores podem continuar a retirar-se do mercado de trabalho caso aos 55 anos de idade tenham 30 de descontos.


Boa noite a minha empresa fechou !!!!
Sou gerente duma firma agora!!!! Tenho 57 anos de idade e queria pedir a reforma antecipada posso faze lo? Sendo gerente duma firma? Como devo fazer?
Agradecia resposta !!!
Muito obrigado
Graça henriques
Sr. Graça , desde que tenha pago as contribuições há S. Social terá direito a reformar-e se enquadrar-se na condição minima exigidas de 55 anos e 30 de descontos
Bom Dia. Tenho 60 anos e 44 anos de descontos. Sei que posso pedir a reforma antecipada, mas com penalizações. A minha pergunta é a seguinte: No que diz respeito a bonificações diz que são quatro meses por cada ano acima dos 30 de descontos. Ora segundo estas contas eu teria uma bonificação de 14 anos vezes 4 meses, daria 56 meses de bonificação. Ora como irei 6 anos de reforma antecipada o que dá 72 meses, retirando 56 de bonificação, teria apenas 16 meses de penalização o que seria 0,5 vezes 16, seria 8% de penalização. Será que as contas estão certas. Obrigado e gostaria de saber a sua opinião. Artur Mesquita.
arturmesquita57@gmail.com
queria saber tenho 60 anos e 43 anos de comtriboiçaõ posso pedir a reforma anteçipada
Sr. Armando a partir de Janeiro de 2016 entrou em vigor a possibilidade para quem pretenda pedir a reforma antecipada , já foi noticiado em outobro de 2015 de que a S. Social já estava aceitar os pedidos de reformas ! … por isso poderá pedir a sua reforma , mas ter sempre em atenção que vai haver as penalizações para quem antecipar a reforma !
Tenho 60 anos e trinta anos de contribuições,aos 55 anos faltavam-me 4 meses para os 30 de descontos.Com 59 anos de idade efectuei descontos voluntáriamente para a Segurança Social e aà sim completei os 30 anos de descontos.Mais,estou desempregado infelizmente desde os 55 anos e nunca recebi fundo de desemprego porque sai do ultimo emprego voluntáriamente,também nunca tive direito a qualquer apoio da Segurança Social.
Já dei entrada para a reforma antecipada..será que tenho direito?Pois o que li foi..55 anos de idade e trinta de descontos na altura dos 55 anos.
Aguardo resposta.
Obrigado.
Sr. Carlos os limites de idade referenciadas pela S. Social são a idade que permite pedir a reforma se ultrapassar essa idade ou os descontos terá de facto direito a pedir a reforma só não poderia pedir a reforma se tivesse menos de 55 anos e menos de 30 anos de descontos .
Boa tarde, tenho 39 anos de descontos e 57 e 7 meses de idade, o que me confere o direito á reforma antecipada com penalização.
No entanto tenho duvidas e na pròpria Segurança Social em Lisboa não me esclareceram se os descontos do trigésimo ano ao trigésimo nono ,me conferem 3 anos de antcipação de reforma, ou seja menos 18% de penalização caso me reforme agora.
Aguardo a vossa informzção,desde já os meus agradecimentos.
tenho 60 anos e fiquei desempregada por extinção do posto de trabalho 4 meses e vinte dias antes de fazer 52 anos, tendo na altura 30 anos de descontos. o que posso fazer para conseguir a reforma antecipada?
desde já obrigada pela vossa atenção
Bom dia, Ana
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