É a partir de hoje, e até ao final de junho, que os contribuintes devem realizar a entrega da sua declaração de IRS, através do Portal das Finanças.

Sendo este um processo que gera algumas dúvidas, partilhamos consigo um guia com os passos essenciais que o ajudarão a preencher e a entregar a sua declaração de IRS.

1. Entregar a declaração

Após aceder ao Portal das Finanças, o seguinte passo é a seleção da opção ‘cidadãos’, seguida de ‘serviços’. Deve também selecionar a opção ‘IRS’ e por fim clicar em ‘entregar declaração’. Depois tem três opções:

  1. IRS Automático – os contribuintes abrangidos por este regime ficam a sabê-lo quando entram no menu de entrega do IRS. A forma automática implica que apenas tenha de validar a declaração pré-preenchida. Caso não confirmar a declaração automática até ao final do prazo, o Fisco vai considerar a declaração como aceite e submetida no último dia;
  2. Declaração pré-preenchida – se não tiver acesso ao IRS automático pode ter uma declaração já previamente preenchida pelas informações recolhidas pelo Fisco. Existe, no entanto, dados que devem ser preenchidos e confirmados pelo contribuinte;
  3. Declaração em branco – se preferir dispensar a informação recolhida pelo Fisco, pode optar por uma declaração em branco – onde terá de introduzir todos os dados manualmente.

2. Doar parte do seu imposto a uma instituição

Caso não o tenha feito, ainda vai a tempo de doar uma parte do seu IRS a uma das entidades que esperam receber parte do imposto dos contribuintes. Entre estas entidades estão os bombeiros, associações, grupos culturas, fundações e muito mais.

Pode ajudar estas entidades de duas formas:

  1. Pode doar 0,5% do seu IRS pago a uma das entidades “validadas” pelo Fisco. Esta opção é gratuita para o contribuinte e em vez do dinheiro entrar nos cofres do Estado, é dirigido a uma instituição escolhida por si.
  2. Pode doar a poupança do IRS no IVA que juntou com a exigência de faturas em restaurantes, cabeleireiros, entre outros. Esta opção, no entanto, tem um custo associado, uma vez que este valor deixa de poder ser deduzido no IRS.

Esta diferenciação é muito importante, porque na hora de consignar o seu IRS, no Modelo 3, terá de optar por uma destas opções.

3. Entregar em conjunto ou em separado?

O aconselhado a fazer neste ponto é simular ambas as opções e determinar qual a é opção mais favorável.

O importante é saber que as Finanças consideram – por defeito – que todos os os contribuintes com rendimentos entregam a sua declaração individualmente. Partindo daqui, os casados e os que estão em união de facto devem escolher se entregam em conjunto ou em separado.

4. Quanto tempo até receber após a entrega da declaração?

Por norma, os reembolsos dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático demoram cerca de duas semanas. Contudo, observando a situação que o país está a enfrentar de momento, o cenário pode mudar – apesar dos reembolsos estarem garantidos.

5. Quem não tem de entregar IRS?

Segundo as Finanças, estão dispensados de apresentar a declaração os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

  • Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do  IRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a  8.500 euros (4.104 para as pensões de alimentos euros) e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS (em 2018 – 1.715,60 euros), desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente 4.104 euros;
  • Atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS (em 2018 – 1.715,60 euros), desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS.

6. O que pode fazer se precisar de ajuda?

O Governo e as autoridades já pediram aos portugueses para apenas se deslocaram em situações que assim o exigem, deste modo, aconselha-se o atendimento através dos canais digitais e telefónico.

A AT lembra que “quaisquer requerimentos podem ser apresentados eletronicamente, através do e-balcão do Portal das Finanças – disponível aqui.

Com a situação atual que se está a viver, apenas poderá dirigir-se à repartição de finanças com marcação prévia, sendo assegurado o atendimento prioritário.

Além disto, o Fisco apela aos contribuintes mais idosos para que não saiam de casa para apoio no preenchimento da declaração, uma vez que muitos nem precisam de a entregar e o prazo é até ao fim de junho.

A Autoridade Tributária (AT) preparou um documento de apoio ao preenchimento e entrega da declaração do IRS, no qual explica, passo por passo, como o deve fazer. Pode consultar aqui.

Aproveite e fique a saber alguns dos apoios extras que pode vir a receber ainda neste mês de abril. Leia o artigo aqui.

 

Fonte: Notícias ao Minuto