O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) definiu que os desempregados a receber prestações de emprego terão de continuar na procura de emprego pela internet, durante o confinamento.

“Nos períodos em que está em vigor o dever de permanência no domicílio, a procura ativa de emprego que envolva deslocação presencial fica suspensa, devendo continuar a ser feita, sempre que possível, à distância“, explica o IEFP.

De acordo com a legislação em vigor, é considerada a procura ativa de emprego quando o candidato tem:

  • Respostas escritas a anúncios de emprego;
  • Respostas ou comparências a ofertas de emprego divulgadas pelo centro de emprego ou pelos meios de comunicação social;
  • Apresentações de candidaturas espontâneas;
  • Diligências para a criação do próprio emprego ou para a criação de uma nova iniciativa empresarial;
  • Respostas a ofertas disponíveis na Internet;
  • Registos do curriculum vitae em sítios da Internet.

Em dezembro de 2020, o número de desempregados inscritos nos IEFP era de 402.254.

Fonte: ECO