A idade da reforma passa para os 66 anos e sete meses, em 2022, tendo assim um aumento de um mês relativamente ao ano corrente.
“Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2019 e 2020 (…) a idade normal de acesso à pensão em 2022 é de 66 anos e sete meses”, pode-se ler no diploma publicado em Diário da República.
Segundo dados provisórios divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística em Novembro, a idade da reforma em 2022 continuará a subir, mas no ano seguinte prevê-se uma descida devido à redução da esperança de vida, consequência do aumento de mortalidade provocado essencialmente pela Covid-19.
A idade da reforma é definida pela evolução da esperança de vida aos 65 anos, mas desde 2018 que a lei considera o conceito “idade pessoal de acesso à pensão”, este prevê a redução da idade normal em quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40 anos.
Isto possibilita a saída do mercado de trabalho antes dos 65 anos, com pensão completa, aos trabalhadores com carreiras contributivas mais longas. Assim, uma pessoa que em 2022 tenha 43 anos de descontos para a Segurança Social poderá reformar-se aos 65 anos e sete meses.
Além desta medida, na mesma portaria foi também estabelecido o corte aplicado às reformas antecipadas iniciadas em 2021, que será de 15,5%, a que soma o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade regulamentar.
Ainda assim, há exceções que cumpram um conjunto de requisitos previstos na lei.
Então, pessoas com pelo menos 60 anos e que completem 40 anos de descontos, podem pedir a reforma antecipada sem sofrer o corte definido.
Fonte: Público
