Ouve falar da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho – mas sabe realmente o que é esta entidade e como o pode ajudar?
Então, assuntos como a regulamentação, o conselho, o controlo e a inspeção das condições de trabalho são serviços públicos da responsabilidade do Governo, que por sua vez são viabilizados pela ACT.
Além disso, é também responsável por administrar a política social e do trabalho.
Saiba então o que é a Autoridade para as Condições do Trabalho, como atua e como o pode ajudar.
Autoridade para as Condições do Trabalho
A ACT é uma entidade do Estado mas com autonomia administrativa. Tem como missão promover a melhoria das condições de trabalho em todo o território continental.
Assim, deve assegurar que são cumpridas as regras instituídas pela lei relativamente aos contratos de trabalho, ao relacionamento entre empregadores e trabalhadores e na promoção da segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de atividade públicos e privados.
O que faz e onde intervém?
Então, a ACT é responsável por:
- Prevenção de riscos profissionais;
- Dinamização do desenvolvimento das relações de trabalho;
- Prevenção dos conflitos laborais;
- Prevenção da desregulação socioeconómica;
- Dinamização de processos de inovação socio-organizacional;
- Verificação e controlo das condições de trabalho.
Intervindo em situações como:
- Desenvolvimento de metodologias, estudo e diagnóstico;
- Apoio técnico;
- Animação e divulgação;
- Gestão de sistemas;
- Conceção e dinamização de projetos;
- Certificação, acreditação e inspeção;
- Cooperação com entidades congéneres nacionais e estrangeiras.
Quem pode pedir ajuda à ACT?
Qualquer pessoa que necessite de informações relativas a: relações laborais e segurança e saúde no trabalho, pode pedir a esta entidade.
Seja um trabalhador, empregador, representante do trabalhador ou qualquer outra pessoa interessada.
Assim, pode pedir informações à ACT se precisar de esclarecer dúvidas sobre:
- Contratos de trabalho – cessação de contrato de trabalho, remunerações, salários em atraso;
- Faltas, férias, feriados;
- Horário de trabalho e isenção de horário de trabalho;
- Trabalho a tempo parcial, noturno, por turnos e suplementar;
- Parentalidade;
- Fiscalização das condições de trabalho, saúde e higiene no local de trabalho;
- Entre outros.
Em que situação devo contactar a entidade?
Sempre que a sua entidade empregadora não respeitar a lei, relativamente a:
- Segurança e saúde no trabalho;
- Contrato de trabalho a termo;
- Desigualdade e discriminação no trabalho;
- Destacamento de trabalhadores;
- Duração e organização do tempo de trabalho;
- Representação coletiva de trabalhadores;
- Trabalho não declarado ou irregular;
- Trabalho temporário e Trabalho de imigrantes;
- Entre outros assuntos.
Como contactar a ACT?
É possível contactar a ACT por telefone ou por meio digital, para pedido de esclarecimentos. Para outras questões que não seja possíveis por estes meios, pode agendar atendimento presencial.
Atendimento telefónico:
Contacto: 300 069 300 – Dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
Atendimento Digital:
Marcação através do serviço SIGA.
Atendimento presencial:
Pode encontrar representantes da ACT por todo o país – em 32 estabelecimentos físicos. Consulte aqui os locais e contactos.
Os serviços da ACT são gratuitos e estão disponíveis para qualquer entidade.
É uma entidade de grande relevância no que toca ao combate de irregularidades que prejudicam a relação entre as empresas e os seus trabalhadores.

Lamento, mas é uma ilusão.
No caso a que me refiro, deram o parecer à data da distribuição do processo ao inspector e não na data dos factos. Felizmente o tribunal deu razão, pois decidiu sobre os factos na data da ocorrência e não pela data de entrada do processo em tribunal. Foi, neste caso e na minha opinião, vergonhosa a atitude do ACT.
Olá António.
Compreendemos a sua situação e lamentamos.
No entanto, nós apenas publicamos artigos com informação útil de diversos temas, pelo que a forma de atuação das entidades não nos diz respeito. A informação partilhada, neste caso, é informação presente no site da ACT.
Cumprimentos,
Bom dia! Tenho 5 meses e 15 dias de contrato, o qual iniciei em 01 de Junho de 2021. E no dia de ontem 15 de Novembro de 2021, mete fiz a denúncia de cessação de contrato. Sei que tenho que da o aviso prévio de 15 dias e também férias a gozar. Além de 5 feriados trabalhados os quais a empresa não pagou e nem deu a compensação em dia de folga. Fui contratada para empregada de balcão e com 1 mês foi promovida a gerente. Pois a atual estava a ser promovida para o setor de Recursos Humanos. A empresa não alterou o meu contrato e só aumentou o meu ordenado em 60€ no mês de Setembro, alegando que nos meses seguintes faria mais um aumento e nada aconteceu. Ou seja neste total de tempo de empresa, 04 meses e 15 dias foi como gerente de loja.
Como a ACT, pode me ajudar?
Olá Elaine.
Deve falar diretamente com a ACT, eles saberão responder-lhe às suas questões 🙂