O primeiro-ministro, António Costa, anunciou as novas medidas a vigorar a partir do Natal, em Portugal. Saiba aqui tudo o que muda.
Então, conheça todas as medidas:
Medidas Gerais – entrada em vigor a partir das 00h de 25 de Dezembro:
- Aumento do número de testes mensais gratuitos por pessoa, de quatro para seis;
- Antecipação do período de contenção para as 00h de 25 de Dezembro, que inclui:
- Tele-trabalho obrigatório;
- Encerramentos de creches e ATLs (havendo apoio para as famílias);
- Encerramento de discotecas e bares (com apoio às empresas);
- Obrigatoriedade de teste negativo para acesso a:
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- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Casamentos e batizados;
- Eventos empresariais;
- Espetáculos culturais;
- Recintos desportivos (salvo por decisão da DGS).
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- Redução da lotação nos estabelecimentos comerciais para uma pessoa por cada cinco metros quadrados.
Medidas específicas para o Natal e Ano Novo:
Estas medidas estarão em vigor no Natal (24 e 25 de Dezembro) e Ano Novo (30 e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro).
- Teste negativo obrigatório para acesso a:
- Restaurantes;
- Casinos;
- Festas de passagem de Ano.
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de Ano;
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na vida pública;
- Recomenda-se que se evite:
- Contactos com muitas pessoas;
- Permanecer muito tempo sem máscara;
- Permanecer em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
Assim, estas são as novas medidas a vigorar a partir do Natal anunciadas pelo Governo.
Além disso, o primeiro-ministro recomendou ainda a testagem para o Natal, nomeadamente se forem agregados familiares diferentes.
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Fonte: Governo
