Quem recebe o ordenado mínimo tem benefícios, como isenções ou usufruir de benefícios sociais.

Segundo o Boletim Estatístico de Abril de 2021, em 2019 25,6% da população portuguesa recebia o ordenado mínimo.

Atualmente, o Salário Mínimo Nacional situa-se nos 705€.

Alguns dos benefícios para quem recebe o ordenado mínimo passam por, isenção do pagamento de IMI, IRS e taxas moderadoras ou usufruir de apoios sociais, como abono de família e abono de família pré-natal.

Benefícios para quem receber o Ordenado Mínimo

Isenção de IRS, IMI e Taxas Moderadoras

IRS

Os trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas com rendimentos até 8500 euros anuais, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, estão dispensados de entregar a declaração de IRS.

Pode encontrar esta informação na alínea b) do nº 1 do artigo 58º do Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS).

IMI

O rendimento do agregado famílias é um dos fatores que contribui para a isenção de IMI.

Assim, desde 2015 que as pessoas que possuem um rendimento inferior a 15.295 mil euros anuais não pagam IMI. Este valor é equivalente a 2,3 vezes o montante anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

Além disso, esta isenção é vitalícia, ou seja, pode ser aplicada para sempre, enquanto a família mantiver insuficiência económica que justifique a atribuição deste benefício.

Esta isenção é feita de forma automática às famílias com baixos rendimentos ou que recebem o ordenado mínimo, pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para isso, a AT baseia-se na declaração anual do IRS.

Taxas Moderadoras

Segundo o Decreto-Lei nº 113/2011, podem beneficiar da isenção de taxas moderadoras os utentes em situação de insuficiência económica.

Isto é, “que integram um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)”.

Esta isenção não é automática, para a obter deve efetuar o respetivo pedido através da Área do Cidadão do Portal do SNS ou presencialmente no seu Centro de Saúde.

Atribuição de Abonos e Apoio Escolar

Abono de família

Têm direito a este apoio as famílias que não tenham um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS). Ou seja, no valor de 105.314,40€.

Além disso, também as que têm rendimento de referência abaixo do valor limite têm direito ao Abono de Família.

Assim, este apoio é uma forma de o Estado ajudar famílias mais carenciadas, numerosas ou monoparentais.

Ação Social Escolar (ASE)

Esta é uma medida de apoio com o objetivo de comparticipar as despesas escolares de crianças e jovens pertencentes a agregados familiares mais carenciados.

Assim, este apoio é atribuído a famílias cujo rendimento seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o terceiro escalão de rendimentos, considerado para a atribuição de abono de família.

Abono de família pré-natal

Todas as mulheres grávidas com rendimento de referência igual ou inferior a 658,22 euros (1,5 x IAS) podem ter direito ao Abono Pré-natal.

O Abono de Família Pré-Natal é atribuído a partir da 13ª semana de gestação e visa incentivar a maternidade.

Tarifa Social de Eletricidade

Consiste num apoio aos consumidores com dificuldades financeiras, através de um desconto no fornecimento de eletricidade.

Assim, é destinado a quem beneficie de algum apoio social, que pode ser:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Abono de Família;
  • Pensão de Invalidez;
  • Pensão Social de Velhice.

Além disso, se tiver um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficie de qualquer prestação social, pode ter direito a Tarifa Social de Eletricidade.

 

Pode saber tudo sobre os apoios da Segurança Social no site desta entidade.

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Fonte: Human Resources