
O Governo divulgou em Diário da República as novas Tabelas IRS para 2023 que serão aplicadas a partir do dia 1 de Janeiro.
Há várias novidades, que lhe vamos mostrar neste artigo. E ainda, explicar o que são as tabelas IRS e como as interpretar.
Tabelas IRS: o que são e porque são importantes?
As tabelas de IRS indicam o valor da taxa que vai ser aplicada diretamente ao seu rendimento bruto.
Então, quanto maior for o seu rendimento bruto, maior será o valor da taxa cobrada.
Isso depende também de outros fatores, como a fonte dos seus rendimentos, ou seja, se é trabalhador por conta de outrem ou pensionista, o seu estado civil, se tem dependentes e se possui alguma incapacidade.
Se for casado e se tiver dependentes, estes fatores também vão influenciar o valor do montante destinado aos descontos IRS.
A retenção é aplicada de forma automática pela entidade empregadora no momento do processamento salarial.
Assim, se quiser calcular a percentagem do seu ordenado ou pensão que será retida na fonte para efeitos do IRS, deverá consultar as tabelas de IRS.
Tabelas IRS para 2023 trazem novidades!
Em 2023 será implementado um novo modelo de retenção na fonte, no entanto, este só entrará em vigor a partir de Julho.
Portanto, até lá as tabelas aplicáveis foram construídas segundo o sistema que vigorava anteriormente.
Então, o novo modelo irá basear-se na implementação de uma taxa marginal, ou seja, será a conjugação de uma taxa de retenção a aplicar no rendimento mensal (como era anteriormente) com a dedução de uma parcela sobre o montante retido.
Isto é semelhante à forma como é calculada a liquidação anual do imposto e resultará num menor valor a reter na fonte todos os meses.
Além disso, apenas os rendimentos a partir dos 762€ terão de descontar para este imposto. Em 2022, o primeiro escalão de retenção começava nos 710€.
Estas alterações devem-se, essencialmente, à subida do salário mínimo em 2023 para 760€.
Como analisar as tabelas IRS 2023?
As tabelas IRS 2023 podem ser consultadas aqui. Mas, vamos-lhe explicar passo a passo como as pode analisar.
1º – Identifique qual a tabela que corresponde à sua situação fiscal
Em 2023 terá de fazer duas análises, à tabela que estará em vigor até Julho (o modelo antigo) e à que estará em vigor após esse mês.
Então, para se mais fácil entender esta análise damos-lhe um exemplo, no caso de trabalhador dependente:
Se não sofrer de nenhuma incapacidade, então será a tabela I, II, ou III, consoante a sua situação matrimonial:
- I – Se não for casado;
- II – Se for casado e se for o único titular (se o seu cônjuge não for trabalhador dependente);
- III – Se for casado e se forem os dois titulares.
Por sua vez, os portadores de deficiências devem considerar a tabelas IV a VI:
- IV – Se for casado;
- V – Se for casado mas é o único titular;
- VI – Se for casado e ambos os cônjuges forem titulares.
Se for pensionista, as tabelas que lhe interessam são as seguintes:
- VII – Se for titular de uma pensão;
- VIII – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência;
- IX – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência devido ao seu serviço nas forças armadas;
2º – Consulte o seu rendimento mensal bruto
Para saber qual a valor a reter para IRS, precisa de saber qual é o seu vencimento mensal bruto.
As tabelas incluem as taxas consoante o número de dependentes que tenha no seu agregado familiar (filhos, adotados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).
Então, seguimos o exemplo de um trabalhador dependente com um rendimento mensal bruto de 1500€, que não sofre de deficiência, é casado, o seu cônjuge é igualmente titular e tem 2 dependentes no seu agregado familiar.
A tabela IRS correspondente seria a III e assim a taxa de retenção seria de 14,6%.
Para os pensionistas, este processo resulta de uma forma semelhante. Basta consultar o valor da pensão que recebe e ver a taxa que será aplicada.
Esta taxa pode variar se for ou não casado ou se é o único titular na relação. Além disso, por cada dependente a cargo, a taxa é reduzida por meio ponto percentual.
Nota: Para efeitos de IRS, quem recebe uma pensão de alimentos não se enquadra na condição de pensionista.
3º – Compare com o ano anterior
Para perceber se vai receber menos ou mais imposto, pode comparar as tabelas para 2023 com as de 2022 (disponíveis no Portal das Finanças).
Voltando ao exemplo anterior, com uma retenção de 14,6% em 2023, verifica-se que a taxa a aplicar não vai alterar face ao que reteve em 2022.
No entanto, se avaliarmos o mesmo caso conforme as tabelas IRS do ano 2021, a taxa aplicável seria de 14,7%. Ou seja, há uma diminuição de 0,1% na taxa.
Uma vez que o valor retido para IRS em 2023 será ligeiramente mais baixo, como consequência, o eventual reembolso do IRS em 2024 também será mais reduzido.
Assim, em 2023 haverá o aumento do valor mínimo de referência para a aplicação da taxa de IRS e um ligeiro recuo nestas taxas a aplicar, isto irá resultar numa maior liquidez dos rendimentos mensais.
O ajuste das taxas de retenção das tabelas IRS não significa que irá pagar menos de imposto. Mas, vai resultar numa diminuição dos descontos IRS e assim no recebimento de um montante mais baixo em 2024.
Importante: Os valores das taxas nas tabelas de IRS também variam consoante a sua região. Por isso mesmo, existem tabelas específicas para Portugal Continental, Açores e Madeira.
Fonte: ComparaJá.pt
