A retenção na fonte é a parcela do seu rendimento que todos os meses é descontado para efeitos de IRS.

Quer saber mais sobre este tema? Leia este artigo, nós explicamos-lhe tudo! E ainda como funciona a retenção na fonte para trabalhadores independentes.

O que é a retenção na fonte?

É a taxa aplicada pela Autoridade Tributária às pensões e salários dos trabalhadores por conta de outrem. Este valor é deduzido de imediato, aquando a emissão do recibo.

A taxa de retenção na fonte varia consoante o rendimento do contribuinte e a sua situação familiar. Então, quanto maior for a sua capacidade financeira, maior será a taxa de retenção.

E, além do rendimento, as taxas também dependem do número de dependentes e de titulares, se mora em Portugal Continental ou nas Ilhas e do facto de ser portador de deficiência.

Para que serve a retenção na fonte?

Esta é a forma como o IRS é aplicado. Ou seja, serve para pagar o imposto ao Estado de forma faseada.

O objetivo desta taxa seria que, na altura da entrega do IRS, as contas estivessem todas certas e não fosse necessário nem pagar mais ao Estado, nem receber reembolso.

No entanto, há outros fatores em jogo e existem quase sempre acertos a fazer.

Como é que tudo isto se processa?

Então, é-lhe atribuído um escalão do IRS com base nos seus rendimentos. Considerando os descontos que esse escalão tem de fazer, o Estado calcula uma percentagem do seu salário para fazer a retenção na fonte.

Se, durante um ano, tudo se mantivesse desta forma, no final teria descontado o valor exato correspondente ao seu escalão de IRS.

No entanto, também são contabilizadas as despesas e outros fatores que podem afetar o imposto, como a possibilidade de se ficar desempregado.

Assim, no final do ano fiscal, a AT calcula a diferença entre o que já foi descontado em retenção na fonte e o que falta descontar.

Se o trabalhador descontou a mais, tem direito a ser reembolsado, se descontou a menos, terá de pagar IRS.

Pode consultar aqui as Tabelas de IRS para 2023 e calcular o valor da taxa que lhe vai ser aplicada.

 

Quanto aos cidadãos com rendimentos mais baixo, de forma a evitar que estejam ainda mais sobrecarregados pela carga fiscal, existe o mínimo de existência.

O mínimo de existência é o valor de rendimentos a partir do qual se começa a pagar impostos.

Para 2023, este valor é de 10.640€ anuais e nos anos seguintes passa a ser atualizado em função da evolução do IAS.

Assim, os trabalhadores que anualmente recebam menos que o mínimo de existência, não precisam de fazer retenção na fonte nem de pagar IRS.

Fonte: Contas Connosco