
O Orçamento do Estado 2023 foi aprovado no dia 25 de Novembro. Neste artigo pode ficar a saber as principais alterações fiscais que constam no documento.
Estas incluem alterações nos escalões do IRS, a criação de um enquadramento fiscal para
os criptoativos, alterações nas regras de reporte de prejuÃzos fiscais em IRC e das tributações autónomas e ainda a reformulação dos benefÃcios fiscais aplicáveis à capitalização de empresas e ao investimento.
Fique então a saber mais sobre as principais alterações fiscais do Orçamento do Estado 2023.
IRS
1. Criptoativos
O Orçamento do Estado 2023 pretende enquadrar os rendimentos de criptoativos como rendimentos empresariais (Categoria B) ou como mais-valias (Categoria G).
Os ganhos com criptoativos detidos há 365 dias ou mais ficam isentos de tributação. Assim, o perÃodo a considerar será o de detenção decorrido antes de 1 de janeiro de 2023.
Além disso, o OE prevê ainda que o saldo negativo apurado relativamente às operações de alienação de criptoativos possa ser reportado para os cinco anos seguintes, caso opte pelo englobamento.
O OE prevê também uma declaração de comunicação de operações com criptoativos, que deve ser comunicada à AT até ao final do mês de Janeiro de cada ano.
2. IRS Jovem
Este regime fiscal estabelece a isenção parcial de IRS durante 5 anos para jovens entre 18 e 26 anos (ou até aos 30 anos, caso o ciclo de estudos concluÃdo seja o doutoramento).
Estão incluÃdos aqueles que aufiram rendimentos a partir de 2021, após a conclusão de um nÃvel de ensino igual ou superior ao nÃvel 4.
Assim, os limites e percentagem da isenção passarão a ser:
- Primeiro ano – 50%, com o limite de 12,5 vezes o IAS (5.983.75€*);
- Segundo ano – 40%, com o limite de 10 vezes o IAS (4.878.00€*);
- Terceiro e quarto ano – 30%, com o limite de 7,5 vezes o IAS (3.590.25€*);
- Quinto ano – 20%, com o limite de 5 vezes o IAS (2.393.50€*).
*Valores com referência ao IAS previsto para 2023 cfr. Relatório da Proposta do OE 2023
3. Produção de energia através de fontes renováveis
Prevê-se a exclusão de imposto, até ao limite de 1000€, dos rendimentos resultantes das seguintes atividades:
- Transação da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada;
- Transação da energia produzida a partir de fontes de energia renovável, até ao limite 1 MW da respetiva potência instalada em unidades de pequena produção.
4. Escalões de IRS
A proposta do OE prevê uma atualização em 5,1% dos escalões de rendimento e uma redução da taxa marginal do segundo escalão de 23% para 21%.
5. MÃnimo de existência
Está previsto um regime transitório que fixa o mÃnimo de existência em 2023 no montante de 10.640€ (face ao atual valor de 9.870€).
6. Trabalho suplementar pago a sujeito passivos residentes
Quando tiverem sido prestadas mais de 1000 horas anuais de trabalho suplementar, a remuneração paga será objeto de retenção na fonte apenas em 50% do respetivo valor.
7. Trabalho suplementar pago a sujeitos passivos não residentes
O valor das 50 primeiras horas de trabalho suplementar será sujeito a retenção na fonte, à taxa de 25%, desde que exceda o montante da retribuição mÃnima mensal garantida.
8. Taxa efetiva mensal – Menção nos recibos de vencimento
As entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte.
A taxa de retenção efetiva será calculada pelo rácio entre os montantes retidos e o valor
do rendimento bruto pago ou colocado à disposição.
9. Titulares de crédito à habitação
O OE prevê que para as pessoas com crédito à habitação, a taxa de retenção na fonte aplicável sobre os rendimentos de trabalho dependente seja reduzida para a taxa do escalão imediatamente abaixo da tabela.
A redução da taxa é opcional e tal opção deve ser comunicada à entidade devedora dos rendimento.
10. Dependentes com idades inferior a 6 anos
O valor das deduções à coleta por dependentes para agregados familiares com mais de dois dependentes e que tenham idade inferior a 6 anos passa a ser de 900€ para o segundo dependente e 750€ para os seguintes.
IRC
1. Regime de dedução de prejuÃzos fiscais
Eliminação da limitação temporal para reporte de prejuÃzos fiscais e o limite anual da dedução dos prejuÃzos fiscais passa dos atuais 70% para 65% do lucro tributável.
2. Transmissão de prejuÃzos fiscais
Eliminação da apresentação de requerimento no caso de alteração de titularidade em mais de 50% do capital social ou maioria dos direitos de voto.
O OE propõe ainda que deixe de ser necessário requerimento à AT em caso de alteração de sociedade dominante, quando esta opte pela continuidade da aplicação do Regime Especial
de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS).
3. Gastos de financiamento – Transmissão do reporte
O OE prevê a manutenção do direito ao reporte da folga dos gastos de financiamento não deduzida em anos anteriores.
Isto em caso de alteração de mais de 50% da titularidade do capital social ou dos direitos de voto, sem necessidade de apresentação de requerimento para autorização da AT.
4. Criptoativos – Regime simplificado
À semelhança do IRS, prevê-se a aplicação do coeficiente de 0,15 aos rendimentos relativos a criptoativos.
5. Tributações autónomas
O Orçamento do Estado 2023 prevê:
- A redução das taxas de tributação autónoma de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural;
- O desagravamento de viaturas ligeiras de passageiros hÃbridas plug-in (cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenha autonomia mÃnima de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km);
- A aplicação de tributação autónoma, à taxa de 10%, para viaturas elétricas cujo valor de aquisição exceda 62.500€;
- O agravamento de 10% nas taxas de tributação autónoma, quando o sujeito passivo tenha obtido prejuÃzos fiscais, não sendo aplicável nos perÃodos de tributação de 2022 e 2023, em alguns casos.
6. Taxa reduzida de IRC
Propõe-se que a taxa de IRC de 17% seja aplicada aos primeiros 50.000€ de matéria coletável. A aplicação desta taxa é alargada às empresas de pequena-média capitalização.
7. Majoração dos encargos suportados com eletricidade e gás
O OE prevê a majoração em 20% dos custos de eletricidade e gás na parte
em que excedam os custos do perÃodo tributação anterior.
Este regime exclui os sujeitos passivos que desenvolvam atividades económicas que gerem negócios no domÃnio da produção, transporte, distribuição e comércio de eletricidade/gás e fabricação de produtos petrolÃferos.
8. Majoração dos encargos suportados no âmbito da atividade de produção agrÃcola
A proposta da OE prevê também a majoração em 40% do custo com aquisição de bens utilizados para atividades de produção agrÃcola, como: fertilizantes, rações e água para rega.
Imposto de Selo e Património
1. Criptoativos
Prevê-se a tributação em Imposto do Selo das transmissões gratuitas de criptoativos,
à taxa de 10%, quando estes estiverem depositados ou no domicÃlio em Portugal.
E ainda a tributação das comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação
de prestadores de serviços de criptoativos, à taxa de 4%, quando o prestador ou o cliente estiverem domiciliados em Portugal. O encargo do imposto é do cliente.
2. Incidência territorial nas transmissões gratuitas de valores monetários
No caso de valores não depositados, é devido imposto se o autor tiver domicÃlio em Portugal.
3. IMT – Criptoativos
Sujeição a IMT das transmissões onerosas de imóveis que tenham como contrapartida criptoativos.
BenefÃcios ficais
1. Territórios do interior
Alargamento da taxa reduzida de IRC de 12,5% às empresas de pequena-média capitalização que exerçam a atividade em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas.
Propõe-se ainda que a referida taxa passe a ser aplicada aos primeiros 50.000€ de matéria coletável, ao invés dos atuais 25.000€.
Os encargos com a remuneração fixa e contribuições para a segurança social correspondentes à criação de postos de trabalho com trabalhadores que residam em territórios do interior, serão considerados em 120% para efeitos do apuramento do lucro tributável.
Propões também que a dedução à coleta de IRS de 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com rendas ou contratos de direito real de habitação duradoura tenha o limite de 1000€ durante três anos.
2. IRC – Incentivo fiscal à valorização salarial
150% de lucro tributável com os encargos correspondentes ao aumento salarial determinado por instrumento de regulação coletiva de trabalho dinâmica relativos contratos de trabalho por tempo indeterminado.
O montante máximo dos encargos majoráveis, por trabalhador, corresponde a 4 vezes a retribuição mÃnima mensal garantida.
O incentivo em causa cessa a sua vigência a 31 de dezembro de 2026.
3. IRC – Incentivo Fiscal à Capitalização de Empresas
Incentivo fiscal
É proposta a criação do Regime Fiscal à Capitalização das Empresas. Este consiste numa dedução anual ao lucro tributável em IRC de uma importância correspondente à aplicação da taxa de 4,5%.
Esta taxa é ainda majorada em 0,5 pontos percentuais no caso de empresas micro, pequena, média ou pequena-média capitalização.
4. Aumentos de capitais próprios elegÃveis
Consideram-se aumentos lÃquidos dos capitais próprios elegÃveis os correspondentes aos aumentos após a dedução das saÃdas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares do capital.
Assim, o Orçamento do Estado 2023 propõe o aumento de capitais próprios elegÃveis:
- Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária;
- Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social em que correspondam à conversão de créditos em capital;
- Prémios de emissão de participações sociais;
- Lucros aplicados em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital social.
5. Revogações
Propõe-se a revogação dos benefÃcios fiscais da Remuneração Convencional de Capital Social e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
No que respeita à Remuneração de Convencional Capital Social, prevê-se a continuidade da sua
aplicação relativamente às entradas realizadas até à entrada em vigor do OE 2023.
6. IRS/IRC – Jornada Mundial da Juventude
O OE2023 propõe que os donativos concedidos à Fundação das Jornadas Mundiais da Juventude – Lisboa 2023, continuem a ser considerados:
- Gastos do perÃodo para efeitos de IRC e da categoria B do IRS, em valor correspondente a 140% do respetivo total;
- DedutÃveis em 30% Ã coleta do IRS do ano a que dizem respeito dos donativos.
Outras medidas
A Manutenção das contribuições extraordinárias, são estas:
- Contribuição para o audiovisual;
- Contribuição sobre o setor bancário;
- Adicional de solidariedade sobre o setor bancário;
- Contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE);
- Contribuição sobre a indústria farmacêutica;
- Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS;
- Contribuição sobre embalagens de utilização única em refeições prontas.
Mantém-se ainda prevista, ao abrigo de decreto-lei, a regulamentação do regime da contribuição
extraordinária para a conservação dos recurso florestais
Quanto à comunicação de trabalhadores à Segurança Social, as empresas passam a dispor de 15 dias, ao invés das 24 horas atuais.
O Código contributivo e regime processual passam a prever o diferimento e suspensão
de prazos no mês de Agosto, nomeadamente:
- Comunicação de admissão de trabalhadores pode ser feita até ao final do mês;
- DMR pode ser submetida até 25 de Agosto;
- Prazos relativos aos procedimentos de fiscalização ficam suspensos;
- Términos de prazos relativos a atos praticados nos procedimentos contraordenacionais passam para o 1º dia útil de Setembro.
São estas as principais alterações fiscais no Orçamento do Estado 2023, pode consultá-lo na integra aqui.
Fonte: Rede do Empresário
