
O subsÃdio de desemprego destina-se a quem perdeu o emprego de forma involuntária, mas há condições para ser acesso ao mesmo.
Desde que esteja inscrito no centro de emprego, receberá esta compensação por perda das remunerações de trabalho.
Mas, segundo a Segurança Social, há 10 requisitos para ter direito ao subsÃdio de desemprego. Estas são:
- Ser residente em Portugal.
- Se for estrangeiro, ter tÃtulo válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho.
- Se for refugiado ou apátrida, ter um tÃtulo válido de proteção temporária.
- Ter tido um emprego com contrato de trabalho.
- Ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade (desemprego involuntário).
- Não estar a trabalhar (se trabalhar a tempo parcial como trabalhador por conta de outrem ou como independente, poderá ter direito ao subsÃdio de desemprego parcial desde que a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o rendimento relevante da atividade independente seja inferior ao valor do subsÃdio de desemprego).
- Não exercer atividade, remunerada ou não remunerada ou ainda a qualquer tÃtulo, na empresa que efetuou o despedimento do trabalhador e que determinou a atribuição do respetivo subsÃdio de desemprego ou em empresa ou grupo empresarial que tenha uma relação de domÃnio ou de grupo com aquela.
- Estar inscrito, à procura de emprego, no Serviço de Emprego mais próximo de si.
- Ter pedido o subsÃdio no prazo de 90 dias consecutivos (seguidos) a contar da data de desemprego (ver situações em que o prazo de 90 dias pode ser alargado).
- Cumprir o prazo de garantia.
Se quiser saber mais sobre este tema e as suas condições, pode contactar a Segurança Social e esclarecer as suas dúvidas.
